Dados pessoais de segurado não são atendidos na justiça para fins de cobrança da Amazonas Energia

Dados pessoais de segurado não são atendidos na justiça para fins de cobrança da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus, desconsiderou a pretensão da Amazonas Energia em ação de cobrança contra um consumidor, no qual a concessionária pediu que fosse autorizado, por ordem judicial, a ser expedida ao INSS, para que fosse fornecido o extrato do CNIS do segurado, alvo da ação de execução. O pedido feito ao fundamento de que a concessionária não havia conseguido localizar bens passíveis de penhora em poder do devedor que restou indeferido pelo magistrado. 

O CNIS é o Cadastro Nacional do Seguro Social, também conhecido como extrato previdenciário, correspondendo a um serviço de dados previdenciários, que contém todas as informações de vínculos e contribuições para a Previdência Social. A pretensão da Concessionária foi a de verificar a existência de vínculo empregatício em nome da devedor com o fim de assegurar a manutenção da ação executiva de cobrança, em face de cumprimento de sentença. 

É direito do credor, e, inclusive, da Amazonas Energia, buscar a cobrança judicial de dívidas não pagas. No caso, a concessionária moveu contra a usuária uma cobrança denominada ação monitória, com base nas faturas de energia elétrica registradas contra a cliente e não adimplidas. As vias de fatura inadimplidas, são consideradas documentos hábeis a instruir essas ações de cobrança contra o consumidor que se encontra em débito para com a empresa. 

Sendo considerada procedente a ação monitória, o consumidor terá contra si, com o trânsito em julgado da decisão, a fase de cumprimento de sentença, onde o interessado credor ofertará sua memória de cálculo da dívida devidamente atualizada. Importa que o credor demonstre a existência de bens penhoráveis ante a recalcitrância do devedor em cumprir com o pagamento da dívida, podendo ter acesso, via judicial, para esse desiderato aos sistemas Infojud, Eridft e Renajud. Mas, conforme a decisão, não há previsão legal para o pedido de informações dos dados do devedor na modalidade requerida. 

Processo nº 0605271-52.2020.8.04.0001

Leia a decisão

Cumprimento de sentença – Pagamento – REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A – Indefiro o pedido de fl s. 221, uma vez que não há previsão legal para esse pedido de informações pessoais da requerida. Intime-se a exequente para dar andamento ao presente, no prazo de 60 dias, sob pena de suspensão

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