Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

O encontro fortuito de provas em ações com objetos distintos não traduz a existência de conexão probatória a recomendar que haja deslocamento de competência de uma Vara para outra, pois não há riscos de decisões conflitantes. Esta foi a posição do TJAM ao apreciar a declinatória de competência efetuada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Manaus, no  processo¹ – 0204222-07.2021, remetido para a 8ª Vara Criminal, onde tramitam os autos  de nº ²- 043122-30.2019.8.04.0001. Ambos se referem a operação Maus Caminhos. No entanto, o primeiro (¹) foi instaurado para apurar possível organização criminosa que teria desviado verbas destinadas à aplicação na saúde publica. O segundo(²) tem por fim a apuração de crimes diversos, que envolvem corrupção passiva e ativa. O Tribunal concluiu que inexiste a conexão indicada.

No primeiro processo, firmou o Tribunal que o objeto da ação é mais amplo possível, diversamente do segundo, que resultou de um desdobramento da operação Maus Caminhos, afastando a conexão probatória, firmando o princípio de que a descoberta fortuita das provas não ocasiona, por si só, a dependência processual.

“Ainda que os fatos apurados na ação penal 0243122-30.2019.8.04.0001 tenha sido descobertos por ocasião dos desdobramentos da operação Maus Caminhos, não há falar em conexão probatória com os autos objeto desta Conflito de Competência”, decidiram os julgadores.

A serendipidade, que se revela pelo fato de que uma prova de determinada infração penal ser obtida a partir da diligência regularmente autorizada para investigação de outro crime,  não é fundamento válido, firmaram os julgadores, para justificar a reunião de processos, mas que pode levar a circunstância de que réus do segundo processo possam ser levados ao primeiro como testemunhas, no caso, a deporem na 5ª Vara Criminal, para onde o Tribunal remeteu os autos, afastando a declinatória.

Leia o Acórdão

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...