Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

O encontro fortuito de provas em ações com objetos distintos não traduz a existência de conexão probatória a recomendar que haja deslocamento de competência de uma Vara para outra, pois não há riscos de decisões conflitantes. Esta foi a posição do TJAM ao apreciar a declinatória de competência efetuada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Manaus, no  processo¹ – 0204222-07.2021, remetido para a 8ª Vara Criminal, onde tramitam os autos  de nº ²- 043122-30.2019.8.04.0001. Ambos se referem a operação Maus Caminhos. No entanto, o primeiro (¹) foi instaurado para apurar possível organização criminosa que teria desviado verbas destinadas à aplicação na saúde publica. O segundo(²) tem por fim a apuração de crimes diversos, que envolvem corrupção passiva e ativa. O Tribunal concluiu que inexiste a conexão indicada.

No primeiro processo, firmou o Tribunal que o objeto da ação é mais amplo possível, diversamente do segundo, que resultou de um desdobramento da operação Maus Caminhos, afastando a conexão probatória, firmando o princípio de que a descoberta fortuita das provas não ocasiona, por si só, a dependência processual.

“Ainda que os fatos apurados na ação penal 0243122-30.2019.8.04.0001 tenha sido descobertos por ocasião dos desdobramentos da operação Maus Caminhos, não há falar em conexão probatória com os autos objeto desta Conflito de Competência”, decidiram os julgadores.

A serendipidade, que se revela pelo fato de que uma prova de determinada infração penal ser obtida a partir da diligência regularmente autorizada para investigação de outro crime,  não é fundamento válido, firmaram os julgadores, para justificar a reunião de processos, mas que pode levar a circunstância de que réus do segundo processo possam ser levados ao primeiro como testemunhas, no caso, a deporem na 5ª Vara Criminal, para onde o Tribunal remeteu os autos, afastando a declinatória.

Leia o Acórdão

 

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...