Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

Crimes da operação Maus Caminhos serão julgados em dois juízos diversos em Manaus

O encontro fortuito de provas em ações com objetos distintos não traduz a existência de conexão probatória a recomendar que haja deslocamento de competência de uma Vara para outra, pois não há riscos de decisões conflitantes. Esta foi a posição do TJAM ao apreciar a declinatória de competência efetuada pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Manaus, no  processo¹ – 0204222-07.2021, remetido para a 8ª Vara Criminal, onde tramitam os autos  de nº ²- 043122-30.2019.8.04.0001. Ambos se referem a operação Maus Caminhos. No entanto, o primeiro (¹) foi instaurado para apurar possível organização criminosa que teria desviado verbas destinadas à aplicação na saúde publica. O segundo(²) tem por fim a apuração de crimes diversos, que envolvem corrupção passiva e ativa. O Tribunal concluiu que inexiste a conexão indicada.

No primeiro processo, firmou o Tribunal que o objeto da ação é mais amplo possível, diversamente do segundo, que resultou de um desdobramento da operação Maus Caminhos, afastando a conexão probatória, firmando o princípio de que a descoberta fortuita das provas não ocasiona, por si só, a dependência processual.

“Ainda que os fatos apurados na ação penal 0243122-30.2019.8.04.0001 tenha sido descobertos por ocasião dos desdobramentos da operação Maus Caminhos, não há falar em conexão probatória com os autos objeto desta Conflito de Competência”, decidiram os julgadores.

A serendipidade, que se revela pelo fato de que uma prova de determinada infração penal ser obtida a partir da diligência regularmente autorizada para investigação de outro crime,  não é fundamento válido, firmaram os julgadores, para justificar a reunião de processos, mas que pode levar a circunstância de que réus do segundo processo possam ser levados ao primeiro como testemunhas, no caso, a deporem na 5ª Vara Criminal, para onde o Tribunal remeteu os autos, afastando a declinatória.

Leia o Acórdão

 

Leia mais

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para trancar uma ação penal por...

Execução vazia: cobrança judicial de dívida fiscal de baixo valor sem etapa administrativa é inviável

A Justiça do Amazonas aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal segundo a qual execuções fiscais de pequeno valor só podem prosseguir após...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salto negado: STF rejeita pedido de promotor do Amazonas para trancar ação penal por injúria contra advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento para...

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que altera o Estatuto da...

Família deve ser indenizada por incêndio que matou 3 crianças

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a...

TRT-MS mantém justa causa de coordenador que manteve relacionamentos amorosos com subordinadas

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a demissão por justa...