Criança acusa professor de abuso sexual em sala de aula e pena é aplicada em 13 anos no Amazonas

Criança acusa professor de abuso sexual em sala de aula e pena é aplicada em 13 anos no Amazonas

Em sala de aula, uma criança de nove anos relatou que sofreu abusos sexuais do professor. A aluna contou que o educador perguntou se ela já teria estudado a tabuada, obtendo o sim da menina, com a sobrevinda dos abusos sexuais. Os fatos foram narrados pela vítima com riqueza de detalhes, ela disse que o acusado lhe colocou no colo, aproveitando-se para apalpar suas partes intimas, por cima das vestes. Para o Ministério Público, tinha sido consumado o estupro de vulnerável, oferecendo a denúncia. O magistrado absolveu o réu, por entender que o exame de corpo de delito não teria deixado vestígios. Depois de recurso de apelação, julgado procedente, o réu Enéas Pereira foi condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado. A desembargadora e relatora Vânia Maria Marques Marinho, dispôs no julgado que o juiz errou, e que a ação penal estava correta.

O crime cometido esteve descrito no Artigo 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. O magistrado, ao laborar a sentença absolutória, firmou que o crime não teria deixado vestígios. Errou. O Acórdão relembra que para a configuração de um dos núcleos típicos do crime de estupro de vulnerável basta a ocorrência de qualquer ato libidinoso. 

Para o julgado, a consumação do crime de estupro de vulnerável pode ocorrer com a prática de qualquer conduta que demonstre a libido sexual do agente, não necessariamente pressupondo, apenas ato de natureza sexual que deixe as marcas exigidas na sentença, que, inexistentes, teriam levado à absolvição. 

O fato teria sido praticado na presença de outros alunos, colegas da vítima, que confirmaram, também, o crime, com seus depoimentos. No dia do fato, a vítima, chorando, foi à coordenação da escola, onde, chorando, narrou os lamentáveis acontecimentos, declarando que teria sido tocada pelo professor. 

A sentença de primeiro grau foi reformada, com a consequente condenação, e com a aplicação de pena definitiva num total de 13 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Processo nº 0000585-21.2018.8.04.5600

Leia o acórdão:

Apelante:Ministério Público do Estado do Amazonas. Réu: Eneas Pereira. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ORIGINÁRIA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FUNDAMENTO NO ART. 386,INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO MINISTERIAL DE REFORMA DA SENTENÇA A  BSOLUTÓRIA. CABIMENTO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA UNÍSSONO E FIRME AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL, EM SINTONIA COMO OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO NOS TERMOS NARRADOS NA DENÚNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

TJAM abre seleção para estágio em Direito em Manaus

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) divulga a abertura da Seleção Pública para Estágio em Direito para a Comarca de Manaus, em...

Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre seleção para estágio em Direito em Manaus

A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) divulga a abertura da Seleção Pública para Estágio em Direito para...

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal...

Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial

Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente...