Crédito presumido de PIS e Cofins exige transformação dos grãos em outro produto

Crédito presumido de PIS e Cofins exige transformação dos grãos em outro produto

Para ter direito ao crédito presumido do PIS e da Cofins, a empresa do agronegócio deve produzir mercadorias, ou seja, promover um processo de industrialização para transformar grãos de soja, milho e trigo em produtos como óleo, farinha, pães, massas, biscoitos, fubá e polenta. As atividades de cadastro, pesagem, coleta de amostra, classificação, descarga na filial, pré-limpeza, secagem, limpeza, armazenagem, controle de qualidade, areação e controle de pragas não causam transformação do produto.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o crédito presumido de PIS e Cofins a uma cooperativa agropecuária e industrial.

O benefício fiscal, instituído pela Lei 10.925/2004, é direcionado a pessoas jurídicas que produzem mercadorias a partir de soja, milho e trigo. A norma proíbe sua concessão a cerealistas, que exercem as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos de origem vegetal em seu estado natural.

A União alegou que a cooperativa desempenha tais funções. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso no STJ, concordou e a enquadrou como cerealista.

Ele lembrou que a jurisprudência da corte afasta a aplicação do crédito presumido de PIS e Cofins a empresas semelhantes.

O magistrado indicou que o grão adquirido pela cooperativa “passava apenas pelas etapas de recebimento, beneficiamento, limpeza, padronização, secagem, armazenamento e expedição”. Ou seja, não havia “processo de industrialização para fins de enquadramento da contribuinte como empresa agroindustrial”.

Na visão de Domingues, as atividades desenvolvidas pela cooperativa “não ocasionam transformação do produto”.

REsp 1.747.670

Com informações do Conjur

Leia mais

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê preenchimento de três vagas e...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O tema foi analisado pela Segunda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O...

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua...