O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nesta segunda-feira (02/06), por maioria de votos, dar provimento aos embargos de declaração apresentados pela defesa de Ivon Rates da Silva, prefeito eleito do município de Envira. A decisão modifica substancialmente o Acórdão de 19 de março de 2025, que havia indeferido o registro de candidatura do político, ao considerar sua inelegibilidade, por ato doloso de improbidade administrativa, e determinando a realização de novas eleições no município.
O julgamento desta segunda-feira teve a participação de todos os membros da corte eleitoral, que reavaliaram os argumentos apresentados nos embargos declaratórios, utilizados para esclarecer pontos obscuros, eliminar contradições ou suprir omissões em decisões judiciais.
Ivon Rates, natural de Envira, concorreu à prefeitura pelo PSD nas eleições de 2024. Sua candidatura enfrentou questionamentos judiciais relacionados à elegibilidade, mas inicialmente foi aceita pelo Juízo Eleitoral local com o status de “deferido com recurso”.
O prefeito foi eleito no dia 6 de outubro de 2024, conquistando 52,34% dos votos válidos. No entanto, impugnações apresentadas por coligações adversárias questionavam aspectos de sua elegibilidade perante o Tribunal de Contas da União.
Com a decisão favorável de hoje, Ivon Rates da Silva tem sua situação jurídico-eleitoral regularizada, podendo exercer o mandato para o qual foi eleito pela população de Envira.
Fonte: TRE-AM