Corte de Contas do Amazonas institui indenização a Conselheiros por acúmulo de atribuições

Corte de Contas do Amazonas institui indenização a Conselheiros por acúmulo de atribuições

Com natureza indenizatória, o Tribunal de Contas do Amazonas instituiu no âmbito da Corte o direito dos Conselheiros e Auditores do TCE/AM ao recebimento da compensação por exercício cumulativo de jurisdição.

 O direito, que engorda o contra-cheque dos agentes políticos foi instituído pela Resolução 02/2024. O critério para o recebimento dos valores é qualitativo  e permite o recebimento do adicional pelo exercício cumulativo de funções em mais de um órgão jurisdicional (Tribunal Pleno, Primeira Câmara e Segunda Câmara), bem como o exercício cumulativo de atribuições jurisdicionais com cargos específicos dentro da Estrutura do Tribunal de Contas, sem dependência a quantidade de processos. 

“O valor da compensação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas corresponderá a um terço (1/3) do subsídio do membro por mês de exercício e será pago de forma proporcional ao tempo em que o membro permanecer no órgão jurisdicional e/ou administrativo, ou ainda no cargo habilitado ao recebimento da vantagem pecuniária”, dispôs o Ato.

A vantagem engorda a base de cálculo das férias, da gratificação natalina, da indenização por férias vencidas e não gozadas e da indenização por licença especial não gozada e se aplica, no que couber, ao Ministério Público de Contas local. 

Edição n. nº 3275 do DOE/TCE AMAZONAS

Leia mais

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro já fez falta no fim...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que proíbe trocar prisão por medidas alternativas não vale para fatos anteriores, decide STJ

Com a Lei nº 14.071/2020, o art. 312-B do CTB passou a proibir a substituição da pena privativa de...

STF acelera julgamentos da trama golpista e prepara transição sob Fachin

Após condenar Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, o Supremo Tribunal Federal se prepara para novas fases do julgamento...

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos...

Sem prova válida em assinatura eletrônica, STJ mantém decisão que condenou Banco no Amazonas

No início parecia só mais um desconto estranho no contracheque, daqueles que o consumidor só percebe quando o dinheiro...