Correção peniana é procedimento que deve ser coberto por Planos de Saúde, diz TJSP

Correção peniana é procedimento que deve ser coberto por Planos de Saúde, diz TJSP

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância favorável a homem que buscou a realização de cirurgia para implante de prótese peniana inflável. O paciente, segurado de plano de saúde, teve seu pedido de cobertura negado pela operadora.

A relatora, desembargadora Lia Porto, destacou que, diante do diagnóstico e da indicação médica para o procedimento, a recusa da operadora configura abuso e ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão ressaltou que a seguradora deve custear tratamentos necessários para a saúde dos segurados, acompanhando a evolução técnica e científica da medicina, independentemente de estarem listados nos procedimentos mínimos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde.

A decisão, baseada em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, considerou que uma vez coberta a enfermidade pelo contrato, a operadora não pode eleger o tratamento que mais lhe convém financeiramente, devendo arcar com todos os procedimentos necessários para o tratamento digno do segurado.

É ônus de seguradora de saúde demonstrar existência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, do qual não se desincumbiu.

Nos autos constou que “segundo recomendações da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), quando os medicamentos orais e injetáveis não alcançam resultados clínicos satisfatórios e desejáveis, o paciente tem a correta indicação cirúrgica de implante de prótese peniana”.

Diante do exposto, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da operadora de plano de saúde. A decisão pode ser objeto de recurso às instâncias superiores .
Apelação Cível n° 10xxxx-74.2021.8.26.0100




 

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Herdeiro não responde por dívida tributária quando contribuinte morre antes da citação

O caso analisado é de uma ação de execução fiscal, proposta em 2016 por município do norte do Estado,...

Justiça nega indenização a mulher que teve reação alérgica após procedimento estético

Em 28 de outubro de 2020, a mulher procurou o profissional para realizar um procedimento para amenizar marcas de expressão,...

Pastora e veículo de comunicação são condenados por fala lesiva à população LGBTI

O Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou uma pastora e um veículo de comunicação por fala lesiva...

Justiça garante nomeação de candidata que perdeu prazo de posse em concurso público

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal garantiu a reserva de vaga e a nomeação de...