Contratação temporária não pode preterir aprovados em concurso público, diz TJ-BA

Contratação temporária não pode preterir aprovados em concurso público, diz TJ-BA

Bahia/BA – A contratação temporária de servidores para determinado cargo, dentro do prazo de validade de concurso público para a mesma função, viola os princípios da moralidade e razoabilidade, se forem preteridos os aprovados no certame classificados dentro do número de vagas ofertadas.

Com esta fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher para determinar que o município de Luís Eduardo Magalhães a emposse no cargo de assistente social. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a expectativa de direito da apelante se transformou em direito subjetivo.

“A Administração Pública, durante o prazo de validade do concurso, praticou atos que revelaram a inequívoca intenção e necessidade de prover cargos de assistente social, gerando para a apelada direito subjetivo à nomeação, na ordem de classificação, por força dos princípios da lealdade e da boa-fé, corolários da segurança jurídica, já que comprovada a existência das vagas”, destacou o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, relator do recurso.

A autora prestou concurso para o cargo de assistente social e foi aprovada, mas ficou na quarta colocação. As duas vagas previstas no edital foram preenchidas e, posteriormente, a Administração Pública, ainda no prazo de validade do certame, contratou em regime temporário mais três assistentes sociais.

A 2ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Luís Eduardo Magalhães julgou improcedente o pedido da candidata aprovada em quarto lugar para ser empossada no cargo a partir do surgimento de novas vagas de assistente social, ainda na vigência da seleção pública.

Conforme a decisão de primeiro grau, não houve qualquer tipo de violação, de ilegalidade ou de abuso de poder, porque a Administração Pública obedeceu a ordem de classificação do concurso público e a convocação dos aprovados não atingiu a posição em que a autora se encontrava. A sentença, porém, não fez menção às vagas surgidas posteriormente.

“Ocorre que afora o preenchimento regular das vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público a Administração contratou vários servidores para o mesmo cargo para o qual a apelante fora aprovada. As provas demonstram que as contratações realizadas teriam ocorrido em número suficiente para caracterizar a preterição da ordem classificatória resultante do certame”, destacou o acórdão.

O colegiado reformou a sentença, determinando a nomeação e posse da apelante, sob o fundamento de que houve convolação (modificação) da expectativa de direito em direito subjetivo. De acordo com a 5ª Câmara Cível, a contratação precária de três assistentes sociais é suficiente para alcançar a classificação obtida pela demandante (quarto lugar), considerando o número de vagas no edital (duas).

Processo: 8000427-05.2019.8.05.0154

Fonte: Conjur

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...