Consumo de Energia acima da média dos últimos 6 meses podem ser revistos no Amazonas

Consumo de Energia acima da média dos últimos 6 meses podem ser revistos no Amazonas

Direitos do consumidor se impõem pelo seu cumprimento, e, dentro dessa relação de consumo, o acesso ao judiciário do titular de unidade consumidora da Amazonas Energia tem permitido a demonstração, pelo cliente da concessionária, de que o registro nas faturas das contas de energia por vezes se tem demonstrado irregular ante aumento de consumo não identificado, especialmente quando a empresa não consegue evidenciar o motivo que a levou a concluir por consumo superior à média dos últimos 6 (seis) meses medidos, sem que a irregularidade alegada tenha sido transparentemente revelada nos autos. Assim, a consumidora Maria Santos moveu ação contra a empresa e obteve a devolução de valores, em acórdão confirmado por Flávio Pascarelli. 

Na ação a autora levou ao magistrado recorrido o pedido para que lhe fosse devolvido os valores indevidamente cobrados, antes se firmando o reconhecimento de que a fatura contestada,  correspondente aos 6 (seis) meses anteriores ao consumo, teria vindo a maior, com valores financeiros acima dessa média. A consumidora argumentou que a seu favor residia a regra da inversão do ônus da prova. Pediu indenização por danos morais, não atendido em primeiro grau. 

Em linha diversa, a Amazonas Energia fundamentou que teria agido no exercício regular do direito, porém, em segundo grau se confirmou a sentença do juízo original, a Amazonas Energia não demonstrou o aumento do consumo da apelante na fatura correspondente ao mês especificamente impugnado. 

“Caberia à Amazonas Energia demonstrar a ocorrência de irregularidade na medição, individualizar o seu responsável e  a correção do procedimento de recuperação de faturamento, de acordo com os preceitos da Anatel”, responsabilidade da qual não se eximiu no caso concreto. Ademais, a consumidora não contestou a existência do consumo, apenas rejeitou o valor cobrado, que não corresponderia à média dos últimos 6(seis) meses. Danos morais não foram fixados, ante a não incidência de seus pressupostos autorizadores. 

Processo nº 0641758-94.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0641758-94.2015.8.04.0001. APELANTE: MARIA SANTOS. APELADO: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. COBRANÇA INDEVIDA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. REFATURAMENTO BASEADO NA MÉDIA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. – Não restando esclarecida a causa do excessivo consumo registrado na fatura impugnada, muito superior à média mensal dos consumos anteriores, não pode o consumidor ser compelido ao pagamento do valor imposto pela concessionária, militando a dúvida em seu favor. Assim, deve ser declarada a inexigibilidade do valor cobrado, tornando-se exigível o valor calculado pela média dos consumos dos apelantes nos últimos meses. – Não havendo comprovação de eventual inscrição indevida do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, tampouco de cobrança vexatória ou de interrupção do fornecimento do serviço, em razão da cobrança impugnada, assim como inexistência de abalos morais e psíquicos ao homem médio, não há que se falar emdanos morais.

Leia mais

PM condenado por ataque em veículo da corporação terá de indenizar colega tetraplégico

Ao rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva do réu, a juíza destacou que os disparos ocorreram fora do exercício funcional e que a demanda...

Falta de zelo na manutenção de cabos de alta tensão, com danos, impõe dever de reparação à concessionária

A falta de manutenção adequada da rede elétrica, quando resulta em acidentes fatais, atrai a responsabilidade objetiva da concessionária de energia, impondo o dever...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado deve indenizar consumidor que teve sacolas revistadas

O Atacadão Dia a Dia foi condenado a indenizar consumidor que teve as sacolas revistadas, em duas ocasiões, após...

Plataforma de delivery é condenada a indenizar cliente constrangido por cancelar pedido

O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma plataforma de delivery...

Justiça Condena ex-companheiro a Indenizar vítima de violência doméstica em mais de R$ 40 Mil

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou procedente nesta semana ação de indenização por danos...

Exigência de diploma universitário para intérprete de libras em casamento civil é indevida, decide Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça julgou indevida a exigência de formação universitária específica para intérprete de Língua Brasileira de...