Consumidora será indenizada por não receber produto adquirido online

Consumidora será indenizada por não receber produto adquirido online

Um vendedor foi condenado a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como restituir a quantia de R$ 5.040,00, após a parte autora realizar a compra de uma câmera fotográfica pela internet, mas não receber o produto. Assim decidiu o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros.
De acordo com os autos do processo, a cliente efetuou o pagamento em julho de 2025, por meio de duas transferências via Pix. Contudo, recebeu um falso código de rastreamento vinculado a uma transportadora inexistente e, desde então, não conseguiu mais contato com o vendedor.
Na análise do caso, o magistrado destacou que a ausência de contestação configurou revelia, o que levou à presunção de veracidade das alegações da consumidora. Além disso, as provas apresentadas, como conversas, comprovantes de pagamento e registros eletrônicos, confirmaram a falha na prestação do serviço.
Ainda de acordo com o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, “a situação vivenciada pela autora ultrapassa o mero dissabor cotidiano, evidenciando falha na prestação do serviço e ensejando o dever de indenizar”. Por isso, condenou a empresa a pagar indenização pelos danos morais causados a consumidora.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Plano de saúde deve reembolsar despesas fora da rede credenciada em caso de urgência

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, aplica entendimento do STJ sobre reembolso integral quando o quadro clínico do paciente impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será indenizada por não receber produto adquirido online

Um vendedor foi condenado a indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como...

Justiça mantém indenização à mulher que teve filho assassinado após briga por fogos de artifício

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

STJ: Redução de limite de cartão de crédito sem aviso prévio não configura, por si só, dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite do cartão de...

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa...