Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua linha telefônica cancelada de forma unilateral. A sentença, proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, também determinou a reativação da linha em benefício do consumidor.

De acordo com o autor, cliente da empresa há cerca de 30 anos, uma de suas linhas começou a apresentar falhas, impossibilitando a realização e o recebimento de chamadas. Em razão disso, ele precisou se deslocar até a loja da operadora para acessar as faturas. Apesar de inúmeras tentativas de solucionar o problema, a empresa cancelou a linha sem autorização e disponibilizou o número para novos usuários.

O consumidor relatou, ainda, que a empresa descumpriu prazos e manteve a cobrança mensal pelo serviço, mesmo após a suspensão da linha. Para evitar restrições em órgãos de proteção ao crédito, o cliente continuou efetuando os pagamentos.

Em sua defesa, a operadora alegou “suposta inadimplência e procedimentos internos”, mas não apresentou documentos que comprovassem a versão, como registros de consumo, histórico detalhado de faturamento ou comunicações formais de advertência e cancelamento recebidas pelo cliente.

Inversão do ônus da prova e o CDC 

Com base no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, foi determinada a inversão do ônus da prova. No entanto, segundo o juiz Jussier Barbalho Campos, a empresa não atendeu a essa exigência e deixou de “comprovar que agiu de forma regular e que informou adequadamente o consumidor acerca de eventual risco de cancelamento do serviço”, como prevê o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A falta de comprovação, destacou o magistrado, caracteriza falha na prestação do serviço, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Diante dessa conduta, a Justiça determinou o restabelecimento da linha, em atendimento à “garantia da qualidade e continuidade dos serviços públicos essenciais prestados de forma privada”, como é o caso da telefonia, prevista na Política Nacional das Relações de Consumo. Por fim, o cancelamento sem justa causa foi classificado como “falha grave na prestação de serviço”, o que justificou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Comi informações do TJ-RN

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...