Consumidor que tomou Coca-Cola contaminada deve ser indenizado

Consumidor que tomou Coca-Cola contaminada deve ser indenizado

Conquanto a Brasil Norte Refrigerantes insista no debate jurídico, via recurso especial contra um consumidor, por entender que houve erro de interpretação na responsabilidade civil atribuída a empresa na venda de um refrigerante, a Desembargadora Joana Meirelles, do TJAM, com entendimento contrário, negou seguimento ao recurso. O consumidor venceu a empresa nas duas instâncias e obteve a reparação de danos morais no valor de R$2 mil reais, por ter consumido uma Coca-Cola com um corpo estranho no interior da garrafa. 

Ao ajuizar o pedido o consumidor afirmou que, na hora do intervalo, no ambiente de trabalho, abriu uma garrafa de Coca Cola de 2 lts para fazer um pequeno lanche. Para a desagradável surpresa o sabor da bebida estava bastante alterado, sendo visível que algo muito estranho estava dentro da garrafa. Por ter ingerido, sentiu repulsa e examinou o invólucro quando percebeu um corpo estranho em seu interior.

Ao sentenciar, o juiz da 7ª Vara Cível de Manaus julgou procedente a ação. Se considerou que o produto expôs o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, no caso a empresa ré. 

No julgamento do recurso de apelação interposta pela empresa de refrigerantes, o Tribunal de Justiça decidiu que deveria manter a sentença, pois teve pleno cabimento o pedido de indenização por dano moral ante a ingestão de bebida com corpo estranho, mormente porque nos autos houve a prova do ilícito em laudo pericial que atestou a presença do objeto. Ainda cabe agravo da decisão denegatória do Resp.

Processo nº 0626588-48.2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Brasil Norte Bebidas Ltda – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s. 371/372.’ DISPOSITIVO: Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art.1029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 71, IX, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, inciso V, da Lei Adjetiva Civil. À Secretaria para providências. Manaus, data registrada no sistema. Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Vice Presidente.

 

 

Leia mais

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física cometida em via pública na...

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega recurso de Carla Zambelli contra execução da condenação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (13) um recurso da Defensoria Pública...

Mulher agredida em via pública em Manicoré será indenizada por danos morais e materiais

A Justiça do Amazonas condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após agressão física...

Empresário é alvo do MPF por degradação ambiental no Igarapé do Tarumã, em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra decisão judicial que rejeitou...

Inscrições para concurso da Polícia Federal são prorrogadas até dia 17

A Polícia Federal prorrogou para as 18 horas de terça-feira (17) o prazo de inscrições para o concurso público...