Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou ser pertinente o pedido de um consumidor que pediu que se declarasse inexigível cobranças efetuadas pelo Bradesco, bem como a invalidação do registro de descontos a título ‘mora cred pess’, determinando à instituição bancária que devolvesse a totalidade dos valores descontados em conta corrente, e em dobro, devidamente corrigidos corrigidos a partir do desembolso pelo cliente, bem como reconheceu os danos morais sofridos pelo autor. A decisão, em recurso de apelação, confirmou sentença de primeiro grau em ação promovida por Benedita Freitas.

Segundo o julgado, a falta da juntada pelo Bradesco, nos autos em debate, do contrato de pacote de serviços com o consumidor, indicou que as cobranças levadas à cabo pelo Banco foram realizadas de maneira unilateral, sem o consentimento do cliente, o que não é aceito. 

‘O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade do ato praticado, cujo o débito deve ser declarado inexistente, com o retorno a estado original, ou seja, com a restituição integral da quantia e em dobro, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor’, firmou-se. 

A decisão se posicionou concluindo que diante de uma relação típica de consumo, e ante o fato de que se evidenciou uma relação entre fornecedor e consumidor, a este último deva ser assegurado a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, pois que foi verossímil as alegações apresentadas no curso da ação de reparação de danos. 

Processo nº 0684841-53.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0684841-53.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelado : Banco Bradesco S.a..Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA MORA CRED PESS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRIMEIRO RECURSO (CONSUMIDORA) CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO (BANCO) CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...