Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou ser pertinente o pedido de um consumidor que pediu que se declarasse inexigível cobranças efetuadas pelo Bradesco, bem como a invalidação do registro de descontos a título ‘mora cred pess’, determinando à instituição bancária que devolvesse a totalidade dos valores descontados em conta corrente, e em dobro, devidamente corrigidos corrigidos a partir do desembolso pelo cliente, bem como reconheceu os danos morais sofridos pelo autor. A decisão, em recurso de apelação, confirmou sentença de primeiro grau em ação promovida por Benedita Freitas.

Segundo o julgado, a falta da juntada pelo Bradesco, nos autos em debate, do contrato de pacote de serviços com o consumidor, indicou que as cobranças levadas à cabo pelo Banco foram realizadas de maneira unilateral, sem o consentimento do cliente, o que não é aceito. 

‘O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade do ato praticado, cujo o débito deve ser declarado inexistente, com o retorno a estado original, ou seja, com a restituição integral da quantia e em dobro, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor’, firmou-se. 

A decisão se posicionou concluindo que diante de uma relação típica de consumo, e ante o fato de que se evidenciou uma relação entre fornecedor e consumidor, a este último deva ser assegurado a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, pois que foi verossímil as alegações apresentadas no curso da ação de reparação de danos. 

Processo nº 0684841-53.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0684841-53.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelado : Banco Bradesco S.a..Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA MORA CRED PESS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRIMEIRO RECURSO (CONSUMIDORA) CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO (BANCO) CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...