Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, em voto relator seguido à unanimidade no Tribunal do Amazonas, firmou decisão que acolheu Recurso de Apelação contra sentença que julgou pericialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos e lucros cessantes contra o Empreendimento Imobiliário Colméia. Embora a autora Amélia Sampaio houvesse honrado o pagamento atualizado dos valores pactuados a ré decidiu, por sua iniciativa, encerrar a construção da torre do imóvel, e, por consequência, da unidade habitacional pactuada no contrato celebrado com a consumidora.

Ante o cancelamento da construção, conforme indicado na ação, pela Autora, houve a oferta de outro imóvel, no mesmo empreendimento, cuja proposta foi recusada pela adquirente, afastando a ideia de utilizar o imóvel como investimento e procedendo à rescisão do contrato. No julgado se deliberou que ante essa circunstância, faleceria à Recorrente o reconhecimento de lucro cessante ante a proposta retromencionada, não aceita pela consumidora. 

Entretanto, a Corte de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, no ponto que se debateu  não ser justa a devolução de apenas 75% dos valores desembolsados no empreendimento, como determinado pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa, se reconhecendo a obrigatoriedade da imediata e integral devolução das parcelas pagas pela Autora, pois houve abusividade por culpa exclusiva da promitente vendedora, conforme previsto na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

 

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...