Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, em voto relator seguido à unanimidade no Tribunal do Amazonas, firmou decisão que acolheu Recurso de Apelação contra sentença que julgou pericialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos e lucros cessantes contra o Empreendimento Imobiliário Colméia. Embora a autora Amélia Sampaio houvesse honrado o pagamento atualizado dos valores pactuados a ré decidiu, por sua iniciativa, encerrar a construção da torre do imóvel, e, por consequência, da unidade habitacional pactuada no contrato celebrado com a consumidora.

Ante o cancelamento da construção, conforme indicado na ação, pela Autora, houve a oferta de outro imóvel, no mesmo empreendimento, cuja proposta foi recusada pela adquirente, afastando a ideia de utilizar o imóvel como investimento e procedendo à rescisão do contrato. No julgado se deliberou que ante essa circunstância, faleceria à Recorrente o reconhecimento de lucro cessante ante a proposta retromencionada, não aceita pela consumidora. 

Entretanto, a Corte de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, no ponto que se debateu  não ser justa a devolução de apenas 75% dos valores desembolsados no empreendimento, como determinado pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa, se reconhecendo a obrigatoriedade da imediata e integral devolução das parcelas pagas pela Autora, pois houve abusividade por culpa exclusiva da promitente vendedora, conforme previsto na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

 

Leia mais

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando alegações de quebra da cadeia...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Djidja: Juíza rejeita excesso de prazo em processo que apura tráfico de drogas e mantém prisões

A juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto rejeitou preliminares de nulidade em processo que apura tráfico de drogas, afastando...

Basta que seja virtual: crime sexual contra criança se configura sem presença física, diz STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o crime de satisfação de lascívia na...

8 de Janeiro: risco de fuga embasou decisão de Moraes para decretar prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de...

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...