Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

Consumidor do Amazonas obtém na Justiça devolução integral de valores pagos à Construtora

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, em voto relator seguido à unanimidade no Tribunal do Amazonas, firmou decisão que acolheu Recurso de Apelação contra sentença que julgou pericialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos e lucros cessantes contra o Empreendimento Imobiliário Colméia. Embora a autora Amélia Sampaio houvesse honrado o pagamento atualizado dos valores pactuados a ré decidiu, por sua iniciativa, encerrar a construção da torre do imóvel, e, por consequência, da unidade habitacional pactuada no contrato celebrado com a consumidora.

Ante o cancelamento da construção, conforme indicado na ação, pela Autora, houve a oferta de outro imóvel, no mesmo empreendimento, cuja proposta foi recusada pela adquirente, afastando a ideia de utilizar o imóvel como investimento e procedendo à rescisão do contrato. No julgado se deliberou que ante essa circunstância, faleceria à Recorrente o reconhecimento de lucro cessante ante a proposta retromencionada, não aceita pela consumidora. 

Entretanto, a Corte de Justiça reformou a sentença de primeiro grau, no ponto que se debateu  não ser justa a devolução de apenas 75% dos valores desembolsados no empreendimento, como determinado pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa, se reconhecendo a obrigatoriedade da imediata e integral devolução das parcelas pagas pela Autora, pois houve abusividade por culpa exclusiva da promitente vendedora, conforme previsto na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. 

 

Leia mais

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Fuga prolongada legitima prisão preventiva em caso de estupro de vulnerável, fixa STJ

A fuga por mais de oito anos legitima a manutenção da prisão preventiva e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade da medida. Segundo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido...

Empresa de tecnologia e comunicação digital é condenada a indenizar usuária por desativação indevida de conta

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou empresa multinacional de tecnologia e comunicação digital com sede...

TRT-RS confirma rescisão indireta para trabalhadora grávida forçada a carregar peso

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de uma operadora de...

Mulher é condenada a 14 anos de prisão por tentar matar vizinha por ciúmes do marido

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou uma mulher a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por...