Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel no Amazonas

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel no Amazonas

Há lucros cessantes a serem devidos pela incorporadora em casos de atraso na entrega de imóvel adquirido mediante a promessa de compra e venda com o consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio Ramalheira, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Os lucros cessantes são presumidos e podem ser explicados da seguinte forma: ‘aquele que possui um imóvel próprio e adquire um novo, pode alugar o novo imóvel ou mudar-se para ele, alugando o imóvel anterior. Aquele que mora de aluguel e adquire um imóvel, livra-se do pagamento do aluguel do imóvel antigo’. O tema foi debatido por F. Oliveira e Gonder Incorporadora. 

Ocorre que, os atrasos na entrega de um imóvel geram inegáveis prejuízos que não podem abandonar a ideia de lucros cessantes presumidos. A Construtora que não entrega o imóvel na data estipulada causa, além do dano emergente, figurado nos valores das parcelas pagas pelo comprador, como também os lucros cessantes em decorrência de aluguéis que o imóvel poderia ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada. 

A empresa havia insistido na tese do não cabimento de lucros cessantes ante a ausência de comprovação que amparasse o pedido de indenização, mas o acórdão explicou que essa posição é contrária a entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Se o imóvel foi entregue em data posterior, fora a tolerância de 180 dias, resta claro que há inadimplemento. 

O acórdão finca o entendimento de que os promitentes compradores formalizaram o contrato de compra e venda do imóvel com a expectativa de que, no prazo acordado, fossem recebê-lo. “A falta de cumprimento do contrato por parte da construtora foi muito além do mero aborrecimento, sendo uma verdadeiro abalo psíquico decorrente da expectativa frustrada em receber seu imóvel após quase 4 anos de atraso’. A incorporadora recorreu.

Processo nº 9646342-68.2019.8.04.0001

Leia a decisão:

Nº 0646342-68.2019.8.04.0001 – Apelação Cível – Manaus – Apelante: Gonder Incorporadora Ltda. – Apelante: Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações – Apelado: Fábio de Oliveira Mota – Apelada: Simone Cristina Dantas Mota – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s.489 .’ – Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) – Marcelo Abdon Kizem (OAB: 2138/ AM) – Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...