Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel no Amazonas

Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel no Amazonas

Há lucros cessantes a serem devidos pela incorporadora em casos de atraso na entrega de imóvel adquirido mediante a promessa de compra e venda com o consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio Ramalheira, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Os lucros cessantes são presumidos e podem ser explicados da seguinte forma: ‘aquele que possui um imóvel próprio e adquire um novo, pode alugar o novo imóvel ou mudar-se para ele, alugando o imóvel anterior. Aquele que mora de aluguel e adquire um imóvel, livra-se do pagamento do aluguel do imóvel antigo’. O tema foi debatido por F. Oliveira e Gonder Incorporadora. 

Ocorre que, os atrasos na entrega de um imóvel geram inegáveis prejuízos que não podem abandonar a ideia de lucros cessantes presumidos. A Construtora que não entrega o imóvel na data estipulada causa, além do dano emergente, figurado nos valores das parcelas pagas pelo comprador, como também os lucros cessantes em decorrência de aluguéis que o imóvel poderia ter rendido se tivesse sido entregue na data contratada. 

A empresa havia insistido na tese do não cabimento de lucros cessantes ante a ausência de comprovação que amparasse o pedido de indenização, mas o acórdão explicou que essa posição é contrária a entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Se o imóvel foi entregue em data posterior, fora a tolerância de 180 dias, resta claro que há inadimplemento. 

O acórdão finca o entendimento de que os promitentes compradores formalizaram o contrato de compra e venda do imóvel com a expectativa de que, no prazo acordado, fossem recebê-lo. “A falta de cumprimento do contrato por parte da construtora foi muito além do mero aborrecimento, sendo uma verdadeiro abalo psíquico decorrente da expectativa frustrada em receber seu imóvel após quase 4 anos de atraso’. A incorporadora recorreu.

Processo nº 9646342-68.2019.8.04.0001

Leia a decisão:

Nº 0646342-68.2019.8.04.0001 – Apelação Cível – Manaus – Apelante: Gonder Incorporadora Ltda. – Apelante: Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações – Apelado: Fábio de Oliveira Mota – Apelada: Simone Cristina Dantas Mota – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s.489 .’ – Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) – Marcelo Abdon Kizem (OAB: 2138/ AM) – Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º andar

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...