Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na última quarta-feira (27), representação com pedido de medida cautelar para que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) corrija conflitos identificados com o Regimento Interno relacionados ao exercício da presidência da entidade.

A decisão do conselheiro foi baseada no perigo de danos irreparáveis no caso de demora do julgamento do pedido e levou em conta denúncia de supostas irregularidades que estariam conflitando com o que determina o regimento do Conselho, entre elas o exercício de presidência do Conselho por servidor que já possui cargo em outro setor da Prefeitura de Itacoatiara, indo contra o que determina o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS.

Ainda conforme o texto da medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS.

O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, o que descumpre o prazo de 30 dias par análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou que o CMAS se adeque ao que dispõe o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS, além de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara.

Conforme o conselheiro, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.
Conforme a decisão, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas, encaminhando-lhe cópia dos documentos necessários

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...