Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na última quarta-feira (27), representação com pedido de medida cautelar para que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) corrija conflitos identificados com o Regimento Interno relacionados ao exercício da presidência da entidade.

A decisão do conselheiro foi baseada no perigo de danos irreparáveis no caso de demora do julgamento do pedido e levou em conta denúncia de supostas irregularidades que estariam conflitando com o que determina o regimento do Conselho, entre elas o exercício de presidência do Conselho por servidor que já possui cargo em outro setor da Prefeitura de Itacoatiara, indo contra o que determina o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS.

Ainda conforme o texto da medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS.

O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, o que descumpre o prazo de 30 dias par análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou que o CMAS se adeque ao que dispõe o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS, além de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara.

Conforme o conselheiro, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.
Conforme a decisão, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas, encaminhando-lhe cópia dos documentos necessários

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...