Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na última quarta-feira (27), representação com pedido de medida cautelar para que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) corrija conflitos identificados com o Regimento Interno relacionados ao exercício da presidência da entidade.

A decisão do conselheiro foi baseada no perigo de danos irreparáveis no caso de demora do julgamento do pedido e levou em conta denúncia de supostas irregularidades que estariam conflitando com o que determina o regimento do Conselho, entre elas o exercício de presidência do Conselho por servidor que já possui cargo em outro setor da Prefeitura de Itacoatiara, indo contra o que determina o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS.

Ainda conforme o texto da medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS.

O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, o que descumpre o prazo de 30 dias par análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou que o CMAS se adeque ao que dispõe o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS, além de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara.

Conforme o conselheiro, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.
Conforme a decisão, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas, encaminhando-lhe cópia dos documentos necessários

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...