Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

Conselheiro do TCE-AM determina ao CMAS de Itacoatiara que se adeque ao regimento interno

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na última quarta-feira (27), representação com pedido de medida cautelar para que o Conselho Municipal de Assistência Social de Itacoatiara (CMAS) corrija conflitos identificados com o Regimento Interno relacionados ao exercício da presidência da entidade.

A decisão do conselheiro foi baseada no perigo de danos irreparáveis no caso de demora do julgamento do pedido e levou em conta denúncia de supostas irregularidades que estariam conflitando com o que determina o regimento do Conselho, entre elas o exercício de presidência do Conselho por servidor que já possui cargo em outro setor da Prefeitura de Itacoatiara, indo contra o que determina o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS.

Ainda conforme o texto da medida cautelar, outra irregularidade identificada foi a não renovação da Associação Mãos Solidárias junto ao CMAS.

O pedido de renovação teria sido negado de forma ilegal e a associação notificada somente dois meses após a decisão, inclusive com recurso interposto em fevereiro de 2022, mas que, segundo a denúncia, segue sem apreciação e julgamento, o que descumpre o prazo de 30 dias par análise, conforme determina a legislação do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o conselheiro Josué Cláudio determinou que o CMAS se adeque ao que dispõe o artigo 3º, § 5º da Resolução nº 008/2020 – Regimento Interno do CMAS, além de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução 15/2021 do CMAS de Itacoatiara.

Conforme o conselheiro, a medida cautelar leva em conta o perigo da demora na apreciação do caso, que pode ocasionar em dano irreparável para o Estado e para a Associação Mãos Solidárias.
Conforme a decisão, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e o CMAS têm 15 dias para apresentação de documentos ou justificativas, encaminhando-lhe cópia dos documentos necessários

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Dificuldades financeiras por si sós não justificam afastamento da prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dificuldades financeiras por si sós não justificam afastamento da prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade...

Mendonça determina remoção de vídeo de deputados contrários a Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na quinta-feira (8), a remoção de um vídeo...

Fux pede acesso a processos contra Jair Bolsonaro no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (8) que a secretaria do tribunal envie...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...