Confronto de apuração das urnas terá moderação do Tribunal de Contas da União

Confronto de apuração das urnas terá moderação do Tribunal de Contas da União

Conquanto ausente previsão constitucional, neste ano de 2022 se adotou o entendimento de que as Forças Armadas fiscalizarão o processo eleitoral, conclusão lógica pelo fato de que estejam entre as entidades habilitadas a fiscalizar com dez oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, na busca de uma apuração paralela. Além dos militares, o governo Bolsonaro mobilizou, também, a Controladoria Geral da União em suas investidas contra o TSE. Nesse compasso, ingressou o TCU- Tribunal de Contas da União, que irá fiscalizar – também – e não se pode afastar o objetivo de que os dados obtidos possam se contrapor aos das Forças Armadas. 

O TCU fará a auditoria de 4.161 urnas no primeiro turno das eleições. Nesse dia o TCU fará testes amostrais para aferir a integridade dos boletins das urnas. Os auditores vão comparar informações das vias impressas dos boletins com o disponibilizado pelo TSE na rede, em atinência aos padrões internacionais exigidos. 

Haverá uma fiscalização da fiscalização que está sendo proposta pelos militares, porque, além da auditoria, o TCU vai verificar se a quantidade de votos dados numa seção é o mesmo registrado nas urnas. O órgão já destacou 30 auditores para ajudar na fiscalização a partir de Brasília. A disputa presidencial ficará, como sabido publicamente, entre o atual e o ex-presidente da república. Não é uma apuração paralela do TCU, mas os dados obtidos, deveras, poderão servir como uma moderação entre um conflito que já se anuncia para estas eleições. 

Leia mais

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus à restituição...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PIS e Cofins pagos indevidamente devem ser restituídos pela União ao contribuinte, decide Justiça

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu o direito de uma empresa estabelecida na Zona...

TJAM: Arquitetura contratual enganosa viola IRDR e leva à conversão de cartão consignado

Em decisão monocrática proferida na Apelação Cível nº 0601459-08.2024.8.04.6000, o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, da Câmara Cível do...

Bloqueio indevido não vale: Justiça manda reativar conta suspensa sem motivo por X

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reativação imediata do perfil...

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio...