Conflitos de interesses sobre menores nem sempre atrai a competência da Vara da Infância

Conflitos de interesses sobre menores nem sempre atrai a competência da Vara da Infância

O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que a competência do Juízo de Direito da Vara de Família somente deve atender à demandas judiciais quando houver a presença de uma situação irregular ou risco à criança e ao adolescente, em situações nas quais se demonstre a efetiva ameaça aos direitos garantidos na legislação especifica.

A posição se encontra em julgados do Tribunal de Justiça que decidiram sobre conflito de competência entre o Juizado da Criança e outras Varas distintas.  Numa das situações em que se deliberou sobre pedido de guarda de uma criança, em que foi suscitante o Juízo Especializado em Manicoré, Pascarelli relatou que a guarda do menor somente atrai a competência da Vara dos Adolescentes quando incidir ação ou omissão da sociedade e do Estado, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e outras situações descritas no ECA.

Noutra situação, em ação de suprimento de permissão paterna de viagem e residência do menor no exterior, também não será competente a Vara da Infância e da Juventude, como pretendeu o juízo suscitado, se não ocorrer a situação irregular ou de risco, com as peculiaridades acima analisadas. 

“A competência da vara especializada do Juizado da Infância e da Juventude em situações nas quais se discute sobre o exercício do poder familiar só se revela quando presentes uma das hipóteses elencadas na disciplina do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo esta, todavia, a situação tratada nos autos”, arrematou. 

Processo nº 0217770-02.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. MENOR. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. COMPETENCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REQUISITOS DOS ARTS. 98 E 148 DO ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO IRREGULAR OU DE RISCO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. CONFLITO PROCEDENTE

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...