Condômino deve suportar, por rateio, o pagamento de despesas processuais em ação da compropriedade

Condômino deve suportar, por rateio, o pagamento de despesas processuais em ação da compropriedade

O Condomínio ao ajuizar uma ação deve suportar o pagamento das despesas processuais se não comprova a impossibilidade de arcar com as custas do processo. No caso examinado pelo Tribunal de Justiça o Condomínio agravou da decisão do juiz que negou o acesso a justiça sem o pagamento das respectivas despesas. Com o exame do recurso se declarou acertada a posição do Juízo da 16ª Vara Cível. Compete aos condôminos, na forma rateada, como se revelou no caso concreto, arcarem com o suporte de despesas provenientes da ação ajuizada, não cabendo a pretensão de transferir esse ônus à sociedade. 

No recurso o condomínio alegou que a decisão impugnada mereceria ser reformada, porque não havia condições de arcar com o pagamento das custas processuais devidas ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Embora conhecido o agravo de instrumento, o mérito do pedido foi negado, com manutenção de decisão do Juiz Victor André Liuzzi.

Cuidando-se de pessoa jurídica a concessão da gratuidade da justiça somente é admissível se comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Sem demonstração da insuficiência de recursos do condomínio não há possibilidade de deferência de justiça gratuita, firmaram os Desembargadores da Câmara Cível. 

O caráter coletivo do condomínio enquanto propriedade impõe obrigação que recai sobre a coisa inteira, com  responsabilidade compartilhada, pois o direito de cada um não atinge apenas a fração. “No caso, por se tratar de condomínio os proprietários por meio de simples rateio podem e devem arcar com o pagamento das custas processuais, não podendo tal ônus recair sobre o poder público”, dispôs o Relator em voto seguido à unanimidade, negando-se recurso ao condomínio Paradise Sky.

Processo: 4010251-55.2022.8.04.0000     

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Condomínio Relator(a): Elci Simões de Oliveira Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 15/12/2023Data de publicação: 15/12/2023Ementa: Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Condomínio. Comprovação. Rateio entre condôminos. Superveniente. Pagamento. Custas processuais. Parceladas. 1. As pessoas jurídicas e o condomínio devem comprovar não ter condições de arcar com o pagamento das custas processuais, a fim de serem beneficiários da justiça gratuita. 2. Os condomínios podem por meio de simples rateio entre os condôminos arcarem com o pagamento das custas processuais, não cabendo este encargo ao poder público. 3. O pagamento das custas de forma parcelada demonstra que o condomínio tinha condições de pagar aos encargos devidos ao Tribunal de Justiça pelo serviço de distribuição da justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...