Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou um condomínio por ter impedido uma moradora de frequentar a academia do prédio. A alegação é de que ela se recusou a pagar uma multa por ter infringido regras do condomínio. O relator do caso, desembargador João Cancio de Mello Junior, reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

A moradora ajuizou ação contra o condomínio por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel.

O condomínio argumentou que a multa foi aplicada porque a moradora estava infringindo regras vigentes no local. Por discordar da penalidade, a mulher optou por não pagar a taxa cobrada pela administração, o que teria vedado o seu acesso à academia.

Em sua defesa, o condomínio alegou que o loteamento fechado difere do condomínio em edificações por ser administrado por uma associação de moradores, que tem autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas. A administração negou ainda a ocorrência de dano moral.

A decisão da Comarca de Uberlândia considerou que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência, e que o condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial. Dessa forma, considerou ilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito.

O condomínio recorreu da decisão. Porém, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação sob alegação de que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobrança do condômino. Ele ponderou ainda que a mulher “foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...