Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou um condomínio por ter impedido uma moradora de frequentar a academia do prédio. A alegação é de que ela se recusou a pagar uma multa por ter infringido regras do condomínio. O relator do caso, desembargador João Cancio de Mello Junior, reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

A moradora ajuizou ação contra o condomínio por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel.

O condomínio argumentou que a multa foi aplicada porque a moradora estava infringindo regras vigentes no local. Por discordar da penalidade, a mulher optou por não pagar a taxa cobrada pela administração, o que teria vedado o seu acesso à academia.

Em sua defesa, o condomínio alegou que o loteamento fechado difere do condomínio em edificações por ser administrado por uma associação de moradores, que tem autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas. A administração negou ainda a ocorrência de dano moral.

A decisão da Comarca de Uberlândia considerou que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência, e que o condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial. Dessa forma, considerou ilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito.

O condomínio recorreu da decisão. Porém, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação sob alegação de que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobrança do condômino. Ele ponderou ainda que a mulher “foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...