Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

Condomínio deverá indenizar moradora por impedi-la de usar academia

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou um condomínio por ter impedido uma moradora de frequentar a academia do prédio. A alegação é de que ela se recusou a pagar uma multa por ter infringido regras do condomínio. O relator do caso, desembargador João Cancio de Mello Junior, reduziu de R$ 10 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

A moradora ajuizou ação contra o condomínio por considerar injusta a punição, que teria decorrido de uma discussão sobre a forma como ela estava construindo seu imóvel.

O condomínio argumentou que a multa foi aplicada porque a moradora estava infringindo regras vigentes no local. Por discordar da penalidade, a mulher optou por não pagar a taxa cobrada pela administração, o que teria vedado o seu acesso à academia.

Em sua defesa, o condomínio alegou que o loteamento fechado difere do condomínio em edificações por ser administrado por uma associação de moradores, que tem autonomia para estabelecer regras e proibições e aplicar penalidades em caso de desobediência das diretrizes internas. A administração negou ainda a ocorrência de dano moral.

A decisão da Comarca de Uberlândia considerou que o regimento interno do condomínio deve ser observado por todos em favor da boa convivência, e que o condômino tem o direito de usar e gozar das partes comuns da unidade residencial. Dessa forma, considerou ilícita a proibição de acesso a determinadas áreas, adotada como medida coercitiva para obrigar a moradora a quitar o débito.

O condomínio recorreu da decisão. Porém, o desembargador João Cancio de Mello Junior manteve a condenação sob alegação de que a lei disponibiliza outros meios para o condomínio efetuar a cobrança do condômino. Ele ponderou ainda que a mulher “foi privada da plena utilização dos espaços do loteamento, sem qualquer previsão legal válida, o que gera danos morais passíveis de serem indenizados”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...