Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Além da condenação a 26 anos e três meses de prisão pelo crime de feminicídio, Mizael Augusto Rodrigues de Paula também terá que pagar R$ 60 mil aos filhos da vítima, a título de compensação pelos danos morais causados.

A decisão, divulgada na tarde de ontem (24) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 16ª Promotoria de Justiça. O julgamento ocorreu no último dia 19, presidido pela juíza titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Mizael foi acusado de matar a companheira dele a golpes de faca em maio do ano passado, na residência da vítima, Zona Norte de Manaus.

De acordo com promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, a punição aplicada e a celeridade do julgamento, realizado menos de um ano depois do cometimento do crime, contribuem para a inibição da violência doméstica.

Para ela, “a condenação do réu em curto período de tempo é essencial para transmitir segurança à sociedade acerca da aplicação da Justiça, além de amenizar o sofrimento dos familiares da vítima, especialmente porque a violência doméstica afeta a família inteira”.

Mizael decidiu matar a ex-companheira ao não aceitar o processo de separação do casal. No dia do crime, alcoolizado, discutiu com a vítima, de quem tinha muito ciúme, e, armando-se de uma faca, cometeu o crime na presença dos três filhos dela. Ele réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio (art. 121, § 2º, II, III e VI c/c art. 2º-A, I e § 7º, III, do CPB).

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...