Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Além da condenação a 26 anos e três meses de prisão pelo crime de feminicídio, Mizael Augusto Rodrigues de Paula também terá que pagar R$ 60 mil aos filhos da vítima, a título de compensação pelos danos morais causados.

A decisão, divulgada na tarde de ontem (24) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 16ª Promotoria de Justiça. O julgamento ocorreu no último dia 19, presidido pela juíza titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Mizael foi acusado de matar a companheira dele a golpes de faca em maio do ano passado, na residência da vítima, Zona Norte de Manaus.

De acordo com promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, a punição aplicada e a celeridade do julgamento, realizado menos de um ano depois do cometimento do crime, contribuem para a inibição da violência doméstica.

Para ela, “a condenação do réu em curto período de tempo é essencial para transmitir segurança à sociedade acerca da aplicação da Justiça, além de amenizar o sofrimento dos familiares da vítima, especialmente porque a violência doméstica afeta a família inteira”.

Mizael decidiu matar a ex-companheira ao não aceitar o processo de separação do casal. No dia do crime, alcoolizado, discutiu com a vítima, de quem tinha muito ciúme, e, armando-se de uma faca, cometeu o crime na presença dos três filhos dela. Ele réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio (art. 121, § 2º, II, III e VI c/c art. 2º-A, I e § 7º, III, do CPB).

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veja como checar dados oficiais sobre a saúde financeira do seu banco

Com a liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central (BC) desde o fim de 2025, notícias e rumores sobre...

Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após...

Justiça mantém rescisão indireta e condena empresa por transfobia no ambiente de trabalho

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho...

Ausência de contestação confirma validade do depósito e extingue a obrigação

A consignação em pagamento é meio hábil para a liberação do devedor quando há litígio sobre o objeto do...