Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Além da condenação a 26 anos e três meses de prisão pelo crime de feminicídio, Mizael Augusto Rodrigues de Paula também terá que pagar R$ 60 mil aos filhos da vítima, a título de compensação pelos danos morais causados.

A decisão, divulgada na tarde de ontem (24) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 16ª Promotoria de Justiça. O julgamento ocorreu no último dia 19, presidido pela juíza titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Mizael foi acusado de matar a companheira dele a golpes de faca em maio do ano passado, na residência da vítima, Zona Norte de Manaus.

De acordo com promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, a punição aplicada e a celeridade do julgamento, realizado menos de um ano depois do cometimento do crime, contribuem para a inibição da violência doméstica.

Para ela, “a condenação do réu em curto período de tempo é essencial para transmitir segurança à sociedade acerca da aplicação da Justiça, além de amenizar o sofrimento dos familiares da vítima, especialmente porque a violência doméstica afeta a família inteira”.

Mizael decidiu matar a ex-companheira ao não aceitar o processo de separação do casal. No dia do crime, alcoolizado, discutiu com a vítima, de quem tinha muito ciúme, e, armando-se de uma faca, cometeu o crime na presença dos três filhos dela. Ele réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio (art. 121, § 2º, II, III e VI c/c art. 2º-A, I e § 7º, III, do CPB).

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU diz ao STF que Lei da Dosimetria é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (19) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria, norma que permite a...

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...