Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Condenado a 26 anos pela morte da ex no Amazonas, homem vai pagar indenização a filhos da vítima

Além da condenação a 26 anos e três meses de prisão pelo crime de feminicídio, Mizael Augusto Rodrigues de Paula também terá que pagar R$ 60 mil aos filhos da vítima, a título de compensação pelos danos morais causados.

A decisão, divulgada na tarde de ontem (24) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 16ª Promotoria de Justiça. O julgamento ocorreu no último dia 19, presidido pela juíza titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Mizael foi acusado de matar a companheira dele a golpes de faca em maio do ano passado, na residência da vítima, Zona Norte de Manaus.

De acordo com promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, a punição aplicada e a celeridade do julgamento, realizado menos de um ano depois do cometimento do crime, contribuem para a inibição da violência doméstica.

Para ela, “a condenação do réu em curto período de tempo é essencial para transmitir segurança à sociedade acerca da aplicação da Justiça, além de amenizar o sofrimento dos familiares da vítima, especialmente porque a violência doméstica afeta a família inteira”.

Mizael decidiu matar a ex-companheira ao não aceitar o processo de separação do casal. No dia do crime, alcoolizado, discutiu com a vítima, de quem tinha muito ciúme, e, armando-se de uma faca, cometeu o crime na presença dos três filhos dela. Ele réu foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio (art. 121, § 2º, II, III e VI c/c art. 2º-A, I e § 7º, III, do CPB).

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...