Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

Concurso unificado: saiba o que o candidato pode e não pode levar

A 20 dias da realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (15) orientações sobre o que os candidatos podem e não podem levar no dia da prova, marcada para 5 de maio.

Cartão de confirmação
Ao chegar ao local de prova, o candidato deve apresentar o cartão de confirmação de inscrição, que poderá ser impresso a partir do próximo dia 25 na Página do Candidato.

Documento
Também é preciso apresentar documento de identidade original com foto, de acordo com os mencionados no edital. Não serão aceitas cópias – mesmo que autenticadas.

No caso dos documentos digitais, o candidato deverá acessar o aplicativo no momento da identificação, na entrada da sala. O aplicativo deve ser baixado no celular previamente e pode ser acessado mesmo sem internet.

“Teste antes para se certificar que está funcionando corretamente. Não serão aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone”, destacou o ministério.

Caneta preta
O candidato deve levar caneta preta de material transparente. Como não será permitido se comunicar durante as provas, a pasta recomenda que os candidatos levem mais de uma caneta.

Roupas e acessórios
No dia da prova, o ministério recomenda o uso de roupas e sapatos confortáveis, já que serão dois turnos de aplicação e o candidato ficará sentado por um longo período de tempo.

Não será permitido o uso de relógio de qualquer natureza. Também é proibido o uso de óculos escuros, chapéu, boné, gorro e protetores auriculares.

Porta-objetos
A Fundação Cesgranrio, responsável pelo certame, vai fornecer envelopes porta-objetos aos candidatos que precisem guardar itens como telefones celulares. O aparelho e eventuais alarmes deverão ficar desligados durante toda prova.

“Os envelopes deverão ser lacrados e identificados antes de o candidato se dirigir à carteira onde fará as provas e deverão ser guardados embaixo da carteira”, ressaltou o ministério.

O candidato só poderá abrir o envelope com seus pertences e ligar o aparelho celular após finalizar a prova e quando já estiver do lado de fora dos locais de exame.

Alimentação
O candidato pode levar alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas e as garrafas de água precisam ser transparentes.

Eletrônicos
Conforme o edital, o candidato será eliminado se for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas, gravadores, pendrive, mp3 player, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares e microcomputadores portáteis.

“Os candidatos também serão eliminados se forem surpreendidos, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações”, completou a pasta.

Caderno de provas
Os candidatos não poderão levar o caderno de provas – em nenhum dos turnos.

Tempo de permanência
O tempo mínimo de permanência nos locais de provas em ambos os turnos será de duas horas. O candidato que deixar a sala antes desse prazo será eliminado do concurso.

Com informações Agência Brasil

Leia mais

Uso de sedativo para fragilizar e subtrair bens da vítima é roubo, confirma STJ em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de duas mulheres que doparam um aposentado e subtraíram seus bens em Manaus. A decisão é...

Samel é condenada no AM por reajuste abusivo de 95% em plano coletivo empresarial

A Justiça do Amazonas considerou abusivo o reajuste de 95% aplicado pela Samel em um plano de saúde coletivo empresarial. O juiz determinou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de sedativo para fragilizar e subtrair bens da vítima é roubo, confirma STJ em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação de duas mulheres que doparam um aposentado e subtraíram seus bens...

Samel é condenada no AM por reajuste abusivo de 95% em plano coletivo empresarial

A Justiça do Amazonas considerou abusivo o reajuste de 95% aplicado pela Samel em um plano de saúde coletivo...

Falha em religar água é equiparada a interrupção indevida e gera indenização, decide Justiça

Na ação, o consumidor narrou à Justiça que precisou recorrer à vizinhança para garantir água potável em sua residência,...

Processos sobre a limitação de carência em planos de saúde ficam suspensos até decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça deve decidir, no julgamento do Tema 1.314 dos recursos repetitivos, se é abusiva a...