O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de um automóvel zero quilômetro e, posteriormente, exigiu pagamento para fornecer nova unidade após a perda da chave principal.
A decisão é do juiz Caio César Catunda de Souza, que concluiu que o consumidor foi indevidamente privado do uso do veículo e submetido a gastos e transtornos que extrapolam o mero dissabor.
Segundo os autos, o reclamante entregou a chave reserva de seu veículo antigo — dado como parte do pagamento — e foi informado de que receberia a chave reserva do novo carro após essa entrega. A promessa, porém, não foi cumprida. Anos depois, ao perder a chave principal, o consumidor se viu sem qualquer meio de acesso ao veículo e precisou arcar com custos de guincho e transporte alternativo enquanto tentava resolver a situação com a concessionária.
Entrega tardia e defeituosa da chave não afasta responsabilidade
A concessionária alegou que teria entregue a chave reserva em momento anterior, apresentando ordem de serviço para comprovar o fato. O juiz rejeitou a tese: o documento juntado dizia respeito apenas ao corte de uma nova chave, e não à entrega da chave originalmente devida no ato da compra. Além disso, o consumidor apontou falhas de funcionamento na chave posteriormente fornecida.
Para o magistrado, a obrigação de entregar a chave reserva “é inerente à aquisição de veículo zero quilômetro” e a demora prolongada — somada à necessidade de pagamento adicional para confecção de nova chave — caracteriza inadimplemento contratual e violação da boa-fé objetiva.
Privação do uso do veículo e desvio produtivo
A perda da chave principal, somada à inexistência da chave reserva que deveria ter sido disponibilizada desde a compra, levou o consumidor a ficar impossibilitado de utilizar o carro por dias, recorrer a transporte por aplicativo e acionar guincho. Para o Juizado, essa privação afetou compromissos pessoais e profissionais, caracterizando prejuízo concreto e desvio produtivo do consumidor, que precisou investir tempo e recursos para solucionar problema gerado pela própria prestadora.
Cobrança indevida e restituição em dobro
A exigência de pagamento para fornecimento de uma nova chave — apesar de a concessionária ter retido a chave reserva originalmente devida — foi classificada como cobrança indevida, impondo a restituição em dobro, conforme prevê o CDC.
Condenações impostas
A sentença julgou a ação parcialmente procedente, determinando que a concessionária:
entregue a chave reserva do veículo, em perfeito funcionamento e sem custos, no prazo fixado pelo juízo; indenize o consumidor pelos danos materiais comprovados, incluindo despesas decorrentes da privação do veículo; arque com indenização por danos morais, em razão da violação à confiança, do descumprimento contratual e da frustração gerada pelos transtornos experimentados. A empresa recorreu.
Proc. nº 0248502-34.2025.8.04.1000
