Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela Justiça do Amazonas. A decisão confirmou a legitimidade da aquisição e reconheceu o direito à imissão na posse.
A sentença foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, que reconheceu a legitimidade da aquisição, afastando os questionamentos apresentados pelos ocupantes do bem.
Na ação, o autor alegou que, mesmo após cumprir todas as etapas legais de aquisição do imóvel, ainda encontrava resistência dos réus para ingressar na posse. Diante disso, requereu a tutela de urgência, que foi deferida e efetivada com a atuação do oficial de justiça.
Durante o processo, foi identificada a existência de uma ação judicial anterior, em trâmite na Justiça Federal, onde se discutia a validade da expropriação. No entanto, com o trânsito em julgado daquela ação — desfavorável aos réus — a continuidade do processo estadual foi retomada.
Na sentença, o magistrado destacou que o autor comprovou a regularidade da arrematação, com registro do imóvel em cartório e quitação de tributos, preenchendo os requisitos legais para a imissão na posse. Ressaltou ainda que o direito à posse decorre diretamente da arrematação judicial e que a resistência dos ocupantes não se sustentava diante da ausência de vícios reconhecidos na alienação.
O magistrado ressaltou que “o autor comprovou a aquisição legítima do imóvel em leilão público, bem como a regularização documental, incluindo o pagamento do ITBI e registro da compra e venda na matrícula do imóvel. Tais elementos conferem ao autor a qualidade de possuidor de direito, com presunção de boa-fé, merecendo proteção judicial”.
Com isso, foi confirmada a tutela anteriormente concedida, declarando o direito do autor à imissão na posse do imóvel. O juiz também condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 0666607-52.2023.8.04.0001