Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado não configuram vício oculto nem justificam a rescisão contratual ou indenização. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões.
No caso, a autora da ação pretendia anular o contrato de compra e financiamento de um automóvel usado, alegando a existência de vícios ocultos identificados após a aquisição. No entanto, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao concluir que os defeitos eram compatíveis com o uso prolongado do bem, adquirido com quase dez anos de uso.
Ao analisar o recurso, o TJAM confirmou a decisão, destacando que os problemas apontados decorrem do desgaste natural, típico do tempo de uso do veículo, e não de defeitos ocultos que pudessem ser atribuídos ao vendedor. A Corte também ressaltou que o comprador tem o dever de realizar inspeção prévia minuciosa antes da compra de um veículo usado.
A tese firmada no julgamento foi clara: “Defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado não caracterizam vício oculto nem geram obrigação de indenizar por parte do vendedor.” Além disso, “é dever do comprador realizar diligente inspeção prévia do bem antes de sua aquisição, assumindo os riscos inerentes ao estado de conservação.”
Com a rejeição do recurso, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O entendimento segue a jurisprudência do próprio TJAM em casos semelhantes.
Processo n. 0584874-64.2023.8.04.0001
Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas
