Competência do Tribunal do Júri deve ser preservada se houver dúvidas no ânimo de matar

Competência do Tribunal do Júri deve ser preservada se houver dúvidas no ânimo de matar

Havendo conflitos entre decisões judiciais em que cada magistrado entende que não seja competente para o processo e julgamento da causa que lhes foi levada à exame deve prevalecer a competência do Juiz do Tribunal do Júri quanto o tema se refere a condutas que agridem a vida da pessoa, mesmo que tenha ocorrido dúvida quanto ao ânimo de matar do agente. Esse conteúdo é extraído dos autos do processo nº 0004117-17.2021, em julgamento de conflito de competência entre os juízos da 10ª. Vara Criminal Comum de Manaus e o Juízo da 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital/Amazonas. O voto decisivo ante as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça foi levantado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, em julgamento de conflito negativo de competência entre os dois juízos. 

O Conflito de Competência ocorre quando dois ou mais juízes julgam-se incompetentes para o processo e julgamento de uma determinada causa. Nos autos apreciados pelo Tribunal de Justiça, concluiu-se que mesmo que pairem dúvidas na consciência jurídica do magistrado acerca do ânimo de matar do investigado, a questão deve ser processada e julgada pelo  juízo do Tribunal do Júri.

No caso julgado houve pronunciamento do Ministério Público, em ambos os juízos em conflito ventilando-se que seria a hipótese de conflito de atribuições entre os Promotores de Justiça, com entendimentos diversos, que poderiam resultar na acolhida de lesão corporal ou de tentativa de homicídio.

Mas, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, ‘na esteira dos  precedentes  emanados do  Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Juízo que acolhe prévia manifestação do Parquet como razão de decidir e declina de sua competência para julgamento do feito configura efetiva decisão judicial apta a dar ensejo a conflito de competência, não se podendo afirmar que o dissenso nela fundado corresponderia a conflito de atribuições’.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...