Competência do Tribunal do Júri deve ser preservada se houver dúvidas no ânimo de matar

Competência do Tribunal do Júri deve ser preservada se houver dúvidas no ânimo de matar

Havendo conflitos entre decisões judiciais em que cada magistrado entende que não seja competente para o processo e julgamento da causa que lhes foi levada à exame deve prevalecer a competência do Juiz do Tribunal do Júri quanto o tema se refere a condutas que agridem a vida da pessoa, mesmo que tenha ocorrido dúvida quanto ao ânimo de matar do agente. Esse conteúdo é extraído dos autos do processo nº 0004117-17.2021, em julgamento de conflito de competência entre os juízos da 10ª. Vara Criminal Comum de Manaus e o Juízo da 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital/Amazonas. O voto decisivo ante as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça foi levantado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, em julgamento de conflito negativo de competência entre os dois juízos. 

O Conflito de Competência ocorre quando dois ou mais juízes julgam-se incompetentes para o processo e julgamento de uma determinada causa. Nos autos apreciados pelo Tribunal de Justiça, concluiu-se que mesmo que pairem dúvidas na consciência jurídica do magistrado acerca do ânimo de matar do investigado, a questão deve ser processada e julgada pelo  juízo do Tribunal do Júri.

No caso julgado houve pronunciamento do Ministério Público, em ambos os juízos em conflito ventilando-se que seria a hipótese de conflito de atribuições entre os Promotores de Justiça, com entendimentos diversos, que poderiam resultar na acolhida de lesão corporal ou de tentativa de homicídio.

Mas, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, ‘na esteira dos  precedentes  emanados do  Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Juízo que acolhe prévia manifestação do Parquet como razão de decidir e declina de sua competência para julgamento do feito configura efetiva decisão judicial apta a dar ensejo a conflito de competência, não se podendo afirmar que o dissenso nela fundado corresponderia a conflito de atribuições’.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV,...

Descontos automáticos sem consentimento no INSS violam boa-fé e geram condenação

Uma aposentada que teve descontos realizados sem autorização em seu benefício do INSS vai receber de volta o valor...

Justiça mantém cobrança de IPTU de imóvel em Manaus mesmo com alegação de uso rural

A juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara de Execução Fiscal Municipal de Manaus, rejeitou pedido que buscava...