Combate à corrupção impõe se rejeitar documentação não verdadeira, diz STJ

Combate à corrupção impõe se rejeitar documentação não verdadeira, diz STJ

O combate ao crime organizado e à corrupção deve respeitar a ampla defesa. Com esse entendimento, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, em atuação no Superior Tribunal de Justiça, manteve declaração de falsidade de documentos financeiros usados pelo Ministério Público Federal para denunciar Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele. Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa, outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.

Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da “lava jato” no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.

Ao negar o incidente de falsidade de Santos, o juiz Marcelo Bretas — que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desde fevereiro deste ano por determinação do Conselho Nacional de Justiça — apontou que “não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações”.

Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba — sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros, mas “não há que se falar em falsificação”, já que o relatório extraído do sistema “retratou fielmente” as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.

A defesa de Astério Pereira dos Santos recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) declarou a falsidade dos documentos. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou ter ficado comprovado que os documentos financeiros do ex-secretário nacional de Justiça não retrataram verdadeiramente as operações bancárias feitas pelas empresas dele e de seu filho.

De acordo com a magistrada, não é necessária a comprovação de conduta dolosa para analisar a falsidade ou autenticidade de informações de documentos. Simone Schreiber também disse que que Bretas cerceou o direito de defesa de Santos quando negou o requerimento de disponibilização dos dados bancários originais, na forma como transmitidos pelas instituições financeiras ao MPF. Sem isso, ele não dispôs dos elementos para refutar as provas documentais da acusação, disse a desembargadora.

Decisão do STJ
Ao negar recurso especial do MPF no STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato apontou que não houve violação a qualquer lei federal. Segundo o magistrado, ficou provado que o conteúdo das documentações bancárias juntadas aos autos não correspondia à realidade, o que foi atestado pelas próprias instituições financeiras.

De acordo com Rissato, o combate ao crime organizado e à corrupção deve respeitar a ampla defesa, o que não ocorreu no caso, tendo em vista o conteúdo falso da documentação bancária. O julgador ainda destacou que o STJ não pode reexaminar provas, de acordo com a Súmula 7 da corte.

Fonte Conjur

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...