Com pedido de Promotor de Justiça, juíza absolve réu por falta de imagens de câmeras policiais

Com pedido de Promotor de Justiça, juíza absolve réu por falta de imagens de câmeras policiais

A discrepância entre a narrativa de dois policiais militares e as filmagens das suas respectivas câmeras corporais motivou a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos (SP), a absolver, sob o fundamento de insuficiência de provas, um homem acusado de tráfico de drogas.

“Remanesce dúvida a respeito da autoria, notadamente porque a versão apresentada pelos policiais militares não corresponde às imagens registradas pelas câmeras acopladas às suas fardas, não havendo, portanto, prova inequívoca de que o acusado incorreu na conduta que lhe foi imputada na inicial”, destacou a magistrada.

Com base no auto de prisão em flagrante, o Ministério Público (MP) descreveu na denúncia que, no dia 25 de outubro de 2023, os policiais militares faziam operação no Morro do José Menino para reprimir o tráfico de drogas. Ao vê-los, o réu fugiu correndo com uma mochila nas costas, sendo abordado em frente a uma casa abandonada.

Segundo os PMs, na mochila havia 166 porções de crack, 119 de maconha, 726 de cocaína, dez tubos de lança-perfume, R$537,00, dois rádios de comunicação e um celular.

O acusado preferiu ficar calado na delegacia e, em juízo, negou a posse da mochila. Admitiu portar apenas R$ 1 mil, pois iria realizar compras com a família em um supermercado.

Após a instrução, nem a promotora Sheila Xavier Mendes se convenceu com a versão dos agentes públicos.

Em suas alegações finais, ela requereu a absolvição do réu, anotando não compreender o porquê de inexistir entre as filmagens uma cena sequer que exiba o réu com a mochila nas costas e o encontro das drogas em seu interior.

“Advindo dúvida razoável acerca da prova da autoria da infração, como no caso vertente, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, justificou a representante do MP. Na sentença que absolveu o réu, a magistrada também acolheu pedido da promotora no sentido de remeter os autos à Justiça Militar, “para adoção das providências cabíveis”.

Não gravará tudo?
Além de evidenciar a importância das câmeras corporais na produção de provas, tanto para ratificar a versão de PMs quanto para afastá-la ou colocá-la em xeque, a sentença, indiretamente, reforça solicitação do presidente do Supremo Tribunal Federal para que o governo de São Paulo preste informações sobre esses equipamentos.

Conforme noticiou a ConJur, o ministro Luís Roberto Barroso quer que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) esclareça pontos sobre a compra de novo lote de câmeras corporais para a PM paulista.

Na semana passada, o chefe do Executivo divulgou em entrevista coletiva o lançamento do edital para a aquisição dos equipamentos.

Segundo o edital, os novos equipamentos podem ser desligados. O governador afirmou que as gravações ininterruptas não são eficazes.

Para especialistas, se o acionamento das câmeras estiver a cargo dos policiais em ação ou de terceiros, remotamente, o controle do uso da força aplicada pelos agentes ficará comprometido.

Entre os pontos que Barroso quer que sejam esclarecidos por Tarcísio está a necessidade de que as gravações realizadas pelas câmeras sejam ininterruptas, com a guarda integral das imagens, independentemente do acionamento pelo policial ou gestor. O ministro também pediu informação sobre a redução do prazo de armazenamento das filmagens.

Processo 1504202-84.2023.8.26.0536

Com informações Conjur

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