Com espingarda em bar e maconha em residência, homem tem pena mantida pelo Tribunal

Com espingarda em bar e maconha em residência, homem tem pena mantida pelo Tribunal

Um homem foi flagrado num bar de cidade do meio-oeste do Estado com espingarda calibre .12 – com uma munição intacta e outra já deflagrada – sem autorização regulamentar para uso. Após a prisão, os policiais se dirigiram até sua residência, onde encontraram mais munições para o artefato bélico e quase 400 gramas de maconha, parte deles já fracionada para comercialização.

Denunciado pelo Ministério Público, o homem acabou condenado pelo juízo local à pena de quatro anos e um mês de reclusão mais um ano de detenção, inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e munições, ainda que de uso permitido, e porte ilegal de arma de fogo, também de uso permitido.

O crime foi registrado em outubro do ano passado. Em recurso ao Tribunal de Justiça, o homem apelou em busca de absolvição especificamente para o crime de tráfico de drogas. Garantiu e apresentou testemunhas que informaram sobre sua condição de usuário. Disse que os 386 gramas de maconha localizados em sua casa eram para consumo próprio. Comprava quantidades maiores da droga, explicou, para não precisar “ter que ficar indo atrás frequentemente”.

A desembargadora que relatou a matéria, contudo, não considerou crível a versão do apelante, já que a conclusão sobre a prática do crime de tráfico não se restringe à quantidade da droga apreendida. “Consideram-se também outros fatores, como o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.”

Por tais razões, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pleito de desclassificação do crime de tráfico de drogas e manteve a sentença de origem, inclusive a obrigação de pagar 230 dias-multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5005484-24.2022.8.24.0024/SC).

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...