CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

O Desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional da 2ª Região, deu provimento a a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal por suposta fraude aduaneira. O Magistrado fundamentou que deve prevalecer o princípio de natureza constitucional que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto se houver restrição legal.

Com esse entendimento, declarou que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e, mesmo assim, dentro dos limites que estejam definidos para a execução da medida extrema. 

A suspensão do CNPJ pelos órgãos fazendários tem sido matéria cuja frequência tem levado empresas à buscar a solução jurídica adequada ante o Poder Judiciário, mormente porque, em regra, o ato é realizado unilateralmente pelo órgão ‘competente’, sem o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos de todos, conforme prevê a Constituição Federal. 

O Desembargador firmou que, no caso, detectou haver o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que se viu tolhida de contratar e ser contratada, ante a medida extrema do Poder Público, em razão da suspensão unilateral do CNPJ. 

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub...

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...