CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

O Desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional da 2ª Região, deu provimento a a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal por suposta fraude aduaneira. O Magistrado fundamentou que deve prevalecer o princípio de natureza constitucional que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto se houver restrição legal.

Com esse entendimento, declarou que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e, mesmo assim, dentro dos limites que estejam definidos para a execução da medida extrema. 

A suspensão do CNPJ pelos órgãos fazendários tem sido matéria cuja frequência tem levado empresas à buscar a solução jurídica adequada ante o Poder Judiciário, mormente porque, em regra, o ato é realizado unilateralmente pelo órgão ‘competente’, sem o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos de todos, conforme prevê a Constituição Federal. 

O Desembargador firmou que, no caso, detectou haver o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que se viu tolhida de contratar e ser contratada, ante a medida extrema do Poder Público, em razão da suspensão unilateral do CNPJ. 

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...