CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

O Desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional da 2ª Região, deu provimento a a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal por suposta fraude aduaneira. O Magistrado fundamentou que deve prevalecer o princípio de natureza constitucional que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto se houver restrição legal.

Com esse entendimento, declarou que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e, mesmo assim, dentro dos limites que estejam definidos para a execução da medida extrema. 

A suspensão do CNPJ pelos órgãos fazendários tem sido matéria cuja frequência tem levado empresas à buscar a solução jurídica adequada ante o Poder Judiciário, mormente porque, em regra, o ato é realizado unilateralmente pelo órgão ‘competente’, sem o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos de todos, conforme prevê a Constituição Federal. 

O Desembargador firmou que, no caso, detectou haver o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que se viu tolhida de contratar e ser contratada, ante a medida extrema do Poder Público, em razão da suspensão unilateral do CNPJ. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE marca para 2 de junho julgamento de recurso de Claudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 2 de junho o julgamento do recurso do ex-governador do...

Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo que...

Testemunhas acusam Jairinho de agredir outros filhos de namoradas

A estudante de turismo Kaylane de Oliveira Duarte Pereira, atualmente com 18 anos, relatou nesta quinta-feira (28), no quarto dia...

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...