CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

O Desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional da 2ª Região, deu provimento a a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal por suposta fraude aduaneira. O Magistrado fundamentou que deve prevalecer o princípio de natureza constitucional que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto se houver restrição legal.

Com esse entendimento, declarou que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e, mesmo assim, dentro dos limites que estejam definidos para a execução da medida extrema. 

A suspensão do CNPJ pelos órgãos fazendários tem sido matéria cuja frequência tem levado empresas à buscar a solução jurídica adequada ante o Poder Judiciário, mormente porque, em regra, o ato é realizado unilateralmente pelo órgão ‘competente’, sem o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos de todos, conforme prevê a Constituição Federal. 

O Desembargador firmou que, no caso, detectou haver o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que se viu tolhida de contratar e ser contratada, ante a medida extrema do Poder Público, em razão da suspensão unilateral do CNPJ. 

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte decidiu...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz...