CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

CNPJ não pode ser suspenso administrativamente pela Fazenda Pública a pretexto de fraude

O Desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional da 2ª Região, deu provimento a a agravo de instrumento em favor de uma empresa que teve o CNPJ suspenso pela Receita Federal por suposta fraude aduaneira. O Magistrado fundamentou que deve prevalecer o princípio de natureza constitucional que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, exceto se houver restrição legal.

Com esse entendimento, declarou que a suspensão do CNPJ de pessoa jurídica, por se tratar de medida administrativa que restringe o direito ao livre desempenho das atividades econômicas da empresa, somente pode ser determinada se encontrar previsão em lei formal, e, mesmo assim, dentro dos limites que estejam definidos para a execução da medida extrema. 

A suspensão do CNPJ pelos órgãos fazendários tem sido matéria cuja frequência tem levado empresas à buscar a solução jurídica adequada ante o Poder Judiciário, mormente porque, em regra, o ato é realizado unilateralmente pelo órgão ‘competente’, sem o direito ao contraditório e a ampla defesa, direitos de todos, conforme prevê a Constituição Federal. 

O Desembargador firmou que, no caso, detectou haver o risco de dano grave, de difícil reparação ou impossível reparação à manutenção da atividade econômica da recorrente, que se viu tolhida de contratar e ser contratada, ante a medida extrema do Poder Público, em razão da suspensão unilateral do CNPJ. 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede...

PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou na quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à suspensão da...

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas...