Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgamento de recurso do Itaú Unibanco contra condenação em matéria de natureza consumerista levada em ação por Danilo Gonçalves, que ‘à respeito de cobrança de seguro de proteção financeira, verifica-se que essa questão foi pacificada pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sendo definido que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada’.

Para o julgado é inequívoca no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que de cunho nitidamente consumerista os contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

No caso dos autos, o relator, entretanto, discordou do juízo recorrido, sob o entendimento de que não tenha se demonstrado nos autos se tratar a contratação de seguro de venda casada. Isto porque a contratação havia sido aceita e confirmada pelo consumidor ao assinar o contrato de financiamento. 

No campo destinado ao seguro, este foi disponibilizado como uma opção ao cliente, e o consumidor havia assinalado a opção ‘sim’ no campo do seguro de proteção financeira, assinado a proposta de adesão ao seguro. Foi dado, nessas circunstâncias, provimento ao recurso do banco. 

Processo nº 0651663-21.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0651663-21.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogados: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) e outros. Apelado: Danilo Gonçalves Medeiros. Advogada:
Rosane Romero Ravazi (OAB: 8063/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator Originário: Onilza Abreu Gerth. Relator Designado: Délcio Luis Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CDC. APLICABILIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...