Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgamento de recurso do Itaú Unibanco contra condenação em matéria de natureza consumerista levada em ação por Danilo Gonçalves, que ‘à respeito de cobrança de seguro de proteção financeira, verifica-se que essa questão foi pacificada pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sendo definido que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada’.

Para o julgado é inequívoca no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que de cunho nitidamente consumerista os contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

No caso dos autos, o relator, entretanto, discordou do juízo recorrido, sob o entendimento de que não tenha se demonstrado nos autos se tratar a contratação de seguro de venda casada. Isto porque a contratação havia sido aceita e confirmada pelo consumidor ao assinar o contrato de financiamento. 

No campo destinado ao seguro, este foi disponibilizado como uma opção ao cliente, e o consumidor havia assinalado a opção ‘sim’ no campo do seguro de proteção financeira, assinado a proposta de adesão ao seguro. Foi dado, nessas circunstâncias, provimento ao recurso do banco. 

Processo nº 0651663-21.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0651663-21.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogados: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) e outros. Apelado: Danilo Gonçalves Medeiros. Advogada:
Rosane Romero Ravazi (OAB: 8063/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator Originário: Onilza Abreu Gerth. Relator Designado: Délcio Luis Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CDC. APLICABILIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...