Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgamento de recurso do Itaú Unibanco contra condenação em matéria de natureza consumerista levada em ação por Danilo Gonçalves, que ‘à respeito de cobrança de seguro de proteção financeira, verifica-se que essa questão foi pacificada pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sendo definido que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada’.

Para o julgado é inequívoca no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que de cunho nitidamente consumerista os contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

No caso dos autos, o relator, entretanto, discordou do juízo recorrido, sob o entendimento de que não tenha se demonstrado nos autos se tratar a contratação de seguro de venda casada. Isto porque a contratação havia sido aceita e confirmada pelo consumidor ao assinar o contrato de financiamento. 

No campo destinado ao seguro, este foi disponibilizado como uma opção ao cliente, e o consumidor havia assinalado a opção ‘sim’ no campo do seguro de proteção financeira, assinado a proposta de adesão ao seguro. Foi dado, nessas circunstâncias, provimento ao recurso do banco. 

Processo nº 0651663-21.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0651663-21.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogados: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) e outros. Apelado: Danilo Gonçalves Medeiros. Advogada:
Rosane Romero Ravazi (OAB: 8063/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator Originário: Onilza Abreu Gerth. Relator Designado: Délcio Luis Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CDC. APLICABILIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...