Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

Cliente não pode ser compelido a contratar com seguradora indicada pelo Banco

O Desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em julgamento de recurso do Itaú Unibanco contra condenação em matéria de natureza consumerista levada em ação por Danilo Gonçalves, que ‘à respeito de cobrança de seguro de proteção financeira, verifica-se que essa questão foi pacificada pelo STJ quando do julgamento de recursos especiais, submetido ao rito dos recursos repetitivos, sendo definido que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada’.

Para o julgado é inequívoca no caso a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, visto que de cunho nitidamente consumerista os contratos firmados pelas instituições financeiras com seus clientes.

No caso dos autos, o relator, entretanto, discordou do juízo recorrido, sob o entendimento de que não tenha se demonstrado nos autos se tratar a contratação de seguro de venda casada. Isto porque a contratação havia sido aceita e confirmada pelo consumidor ao assinar o contrato de financiamento. 

No campo destinado ao seguro, este foi disponibilizado como uma opção ao cliente, e o consumidor havia assinalado a opção ‘sim’ no campo do seguro de proteção financeira, assinado a proposta de adesão ao seguro. Foi dado, nessas circunstâncias, provimento ao recurso do banco. 

Processo nº 0651663-21.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0651663-21.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Itaú Unibanco S/A. Advogados: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) e outros. Apelado: Danilo Gonçalves Medeiros. Advogada:
Rosane Romero Ravazi (OAB: 8063/AM). Presidente: Elci Simões de Oliveira. Relator Originário: Onilza Abreu Gerth. Relator Designado: Délcio Luis Santos. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CDC. APLICABILIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...