Banco deve indenizar por cobrar anuidade de cartão de crédito não solicitado

Banco deve indenizar por cobrar anuidade de cartão de crédito não solicitado

A cobrança de anuidade de cartão de crédito pelo Banco exige deste que produza prova de que o cliente usou o serviço. No caso negativo, impõe-se devolução de valores e compensação por danos morais

A cobrança pelo Banco de valores sem justificativa, tal como o lançamento de anuidade de cartão de crédito na conta do cliente, viola o dever de lealdade exigido na relação contratual, impondo devolução de dinheiro indevidamente descontado. A situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.

Desta forma, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 3ª Turma Recursal, manteve condenação contra o Bradesco em julgamento de recurso do Banco contra o cliente. A cobrança de anuidade de cartão de crédito demanda a prova efetiva de que o cliente utiliza tal serviço, o que, segundo Relator, a instituição financeira não conseguiu demonstrar durante o curso da instrução do processo instaurado pelo consumidor.

Com a ação ajuizada aos 21.08.2023, o autor narrou que sofria, mensalmente, descontos indevidos pelo Banco a título de cartão crédito, anuidade após a abertura de uma conta corrente desde janeiro de 2018, acusando não ter solicitado o serviço. Assim pediu o cancelamento dos descontos, a devolução dos valores e indenização por danos morais. O Banco não derrubou a alegação do consumidor e foi condenado. 

Ao proferir a sentença, o juiz esclareceu que, neste tipo de ação, o autor deve observar o prazo de prescrição, que é de cinco anos, contados a partir de cada desconto. Retroativamente, entre a data da ação e os valores descontados, os valores considerados prescritos ficaram de fora do processo de devolução, ou seja, não mais poderiam ser reclamados, pois o direito não socorre aos que dormem.

Assim, foi determinado o cancelamento dos descontos e a devolução dos valores descontados a partir de 21 de agosto de 2018, respeitando o período de cinco anos até a data da impugnação judicial. A sentença foi mantida, readequando-se os valores dos danos morais aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Processo: 0582266-93.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Cid da Veiga Soares JuniorComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 30/05/2024Data de publicação: 30/05/2024Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA PROCEDENTE NA ORIGEM. PRETENSOS DÉBITOS INDEVIDOS SOB A DENOMINAÇÃO “CART CRED ANUID”. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO LEGAL DO ÔNUS PROBATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA APENAS PARA DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A AUSÊNCIA DE RECORRENTE VENCIDO (ART 55, DA LEI 9099/95)

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...