Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em acórdão publicado no dia 02 de setembro, decidiu manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais movidos por um cliente contra a operadora Claro S.A., em razão de supostas ligações excessivas.

O julgamento, relatado pelo Juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, considerou que a parte autora não apresentou provas suficientes para corroborar suas alegações, mantendo assim a decisão de primeira instância.

No recurso inominado interposto, o autor alegou ser alvo de ligações reiteradas e excessivas por parte da empresa ré, o que, segundo ele, ultrapassaria os limites da normalidade e justificaria a reparação por danos morais. A operadora, por outro lado, defendeu que os contatos realizados estavam em conformidade com a legislação vigente e não configuravam abusividade.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que a sentença de primeiro grau apreciou adequadamente as provas e aplicou corretamente o direito, razão pela qual deveria ser confirmada. O relator ressaltou que, apesar da inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é necessário que a parte autora apresente ao menos uma prova mínima dos fatos alegados, o que não ocorreu no presente caso.

O autor apresentou prints de tela como evidência das ligações, mas a Turma entendeu que tais documentos eram insuficientes para comprovar a conduta alegada, pois não foram acompanhados da indispensável ata notarial, conforme exigem os artigos 320 e 384 do Código de Processo Civil e a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94).

A decisão da Terceira Turma Recursal reafirma a necessidade de provas concretas para a configuração do dano moral, especialmente em casos onde se alega práticas abusivas por parte de empresas de telefonia. O recurso foi conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença que considerou as alegações da parte autora como meros dissabores, incapazes de ensejar uma condenação por danos morais. 

Processo n. 0021047-15.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Manaus Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 02/09/2024  Data de publicação: 02/09/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS E REITERADAS. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...

Idoso que recebeu conta de luz de R$ 37 mil deve ser indenizado

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Dores do...

Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) negou pedido de indenização de...