Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

Claro não deve indenizar por supostas ligações excessivas se inexiste provas do dano moral

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em acórdão publicado no dia 02 de setembro, decidiu manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais movidos por um cliente contra a operadora Claro S.A., em razão de supostas ligações excessivas.

O julgamento, relatado pelo Juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, considerou que a parte autora não apresentou provas suficientes para corroborar suas alegações, mantendo assim a decisão de primeira instância.

No recurso inominado interposto, o autor alegou ser alvo de ligações reiteradas e excessivas por parte da empresa ré, o que, segundo ele, ultrapassaria os limites da normalidade e justificaria a reparação por danos morais. A operadora, por outro lado, defendeu que os contatos realizados estavam em conformidade com a legislação vigente e não configuravam abusividade.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal destacou que a sentença de primeiro grau apreciou adequadamente as provas e aplicou corretamente o direito, razão pela qual deveria ser confirmada. O relator ressaltou que, apesar da inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é necessário que a parte autora apresente ao menos uma prova mínima dos fatos alegados, o que não ocorreu no presente caso.

O autor apresentou prints de tela como evidência das ligações, mas a Turma entendeu que tais documentos eram insuficientes para comprovar a conduta alegada, pois não foram acompanhados da indispensável ata notarial, conforme exigem os artigos 320 e 384 do Código de Processo Civil e a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94).

A decisão da Terceira Turma Recursal reafirma a necessidade de provas concretas para a configuração do dano moral, especialmente em casos onde se alega práticas abusivas por parte de empresas de telefonia. O recurso foi conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença que considerou as alegações da parte autora como meros dissabores, incapazes de ensejar uma condenação por danos morais. 

Processo n. 0021047-15.2024.8.04.1000  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Flavio Henrique Albuquerque de Freitas Comarca: Manaus Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Data do julgamento: 02/09/2024  Data de publicação: 02/09/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES EXCESSIVAS E REITERADAS. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...