Ciclista atropelado em faixa de pedestre será indenizado

Ciclista atropelado em faixa de pedestre será indenizado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização a um ciclista atropelado na faixa de pedestre. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 4.348,48, por danos materiais, referente a gastos com despesas médicas e perda da bicicleta e capacete de ciclista.

O autor conta que foi atropelado pela ré ao passar pela faixa de pedestre com sua bicicleta e que, em razão disso, sofreu lesões corporais. Ele afirma que sofreu danos materiais, tendo em vista que perdeu a bicicleta e o capacete no acidente, além dos gastos com despesas médicas. Já a ré argumenta que o autor não agiu como pedestre e sim como condutor de veículo, o que afastaria a sua responsabilidade.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que a mulher deve ser responsabilizada, já que não observou o seu dever de cautela e, por imprudência, atropelou o ciclista enquanto atravessava a faixa de segurança. Destaca que o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de ser em faixa de pedestre, de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim,  a Turma Recursal menciona que o CTB dispõe que “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados”. Assim, “reconhecida a culpa exclusiva da ré, não há que se falar em afastamento das indenizações”, concluiu os juízes.

Processo: 0761720-38.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou obrigatória, por meio do Provimento nº 497/2025-CGJ/AM, a adesão de todos os notários e registradores do Estado...

Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Diante da ausência de previsão específica na Lei nº 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional para aplicação de sanções a notários e registradores, a Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Curso do MPAM discute “Violência de Gênero e Defesa dos Direitos das Mulheres”

Como parte da campanha nacional “MP em Ação: Fortalecimento do Ministério Público Brasileiro no Combate ao Feminicídio - Respeito...

TJAM determina adesão obrigatória de cartórios extrajudiciais do Amazonas ao sistema digital SIDOC

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tornou obrigatória, por meio do Provimento nº 497/2025-CGJ/AM, a adesão de todos os...

Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Diante da ausência de previsão específica na Lei nº 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional para aplicação de sanções a...

Consumidor pode ser indenizado por prejuízo com carro novo mesmo nos primeiros 30 dias, fixa STJ

Se alguém comprou um carro novo e ele apresentou defeito, mesmo que a concessionária ainda esteja dentro do prazo...