Cessão de crédito regular garante ao novo titular autonomia para realizar cobranças

Cessão de crédito regular garante ao novo titular autonomia para realizar cobranças

A cessão de crédito é um instrumento jurídico sofisticado que desempenha um papel crucial em transações comerciais e financeiras. Através desse mecanismo, agentes econômicos podem transferir sua posição creditícia a um terceiro ao qual é assegurada autonomia para efetuar cobranças

 A regularidade do procedimento de cessão de crédito envolvendo a negativação do nome de um devedor se constitui em tema que é recorrente nos Juizados Especiais.

No caso examinado pela 3ª Turma Recursal do Amazonas, a parte autora buscou a declaração de inexistência de uma dívida alegando desconhecimento da mesma, após ter seu nome negativado pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O autor alegou ter sofrido danos morais devido à negativação indevida de seu nome.

O FIDC, em sua defesa, explicou que opera adquirindo direitos creditórios originalmente pertencentes a unidades empresariais, por meio de cessão de crédito. No caso em questão, a dívida foi adquirida da empresa CALCARD Administradora de Cartões Ltda., conforme comprovado nos autos por meio do Termo de Cessão.

A sentença do Juiz Fábio César Olintho de Souza, do Juizado Cível, concluiu que não houve má prestação de serviços por parte da empresa ré, uma vez que a origem do débito questionado foi comprovada.

Com o recurso do autor que insistia na irregularidade da dívida, sobreveio acórdão relatado pela Juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, sendo definido que o cessionário, ao sub-rogar-se em todos os direitos creditórios do cedente, pode praticar atos destinados à conservação de seu direito, incluindo a inscrição do nome do devedor no cadastro de restrição ao crédito, uma vez comprovada a inadimplência.

A juíza ainda esclareceu que a ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não desconstitui a dívida nem o contrato de cessão, conforme previsto no art. 290 do Código Civil, cujo principal objetivo é desonerar o devedor caso este pague a dívida ao credor original. Nos autos, não foi demonstrado pelo autor qualquer pagamento ao credor original ou ao cessionário.

A decisão final determinou que a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito configura exercício regular de direito, desde que respaldada por dívida válida e exigível, como no caso analisado, não caracterizando ato ilícito causador de dano moral. Com o recurso improcedente o autor foi condenado em custas processuais e honorários de advogado, com execução suspensa ante a concessão de justiça gratuita.

Processo: 0643366-49.2023.8.04.0001   

leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesRelator(a): Lídia de Abreu Carvalho FrotaComarca: ManausÓrgão julgador: 3ª Turma RecursalData do julgamento: 18/07/2024Data de publicação: 18/07/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DEVEDOR INADIMPLENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...