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Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

Benício de Freitas, 6, que morreu em hospital de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do menino Benício, após decisão que deixou de conhecer do habeas corpus por questão de competência.

A revogação de medidas judiciais pode produzir efeitos práticos relevantes quando formalmente comunicada à autoridade responsável pela investigação. No caso da morte do menino Benício, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou à Polícia Civil a derrubada do salvo-conduto que havia sido concedido à médica investigada, em razão de vício de competência na decisão.

A comunicação foi feita por meio do Ofício nº 6352/2025, expedido pela Câmara Criminal do TJAM e endereçado ao delegado titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP). No documento, o Tribunal dá ciência da decisão monocrática da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado em favor da médica Juliana Brasil Santos.

Segundo a decisão, a Câmara Criminal era incompetente para processar e julgar o habeas corpus, uma vez que o pedido foi formulado contra ato atribuído a delegado de polícia, o que atrai a competência do juízo de primeira instância. Diante desse vício formal, a magistrada determinou a revogação da liminar anteriormente concedida em regime de plantão.

“Revoga-se, por conseguinte, a liminar anteriormente deferida pelo Juízo de Plantão”, registra o despacho comunicado à autoridade policial. A decisão ressalta que o habeas corpus não foi analisado quanto ao mérito, limitando-se ao reconhecimento da incompetência do órgão que havia concedido o salvo-conduto.

O habeas corpus preventivo havia sido deferido no fim de novembro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, sob o entendimento de que não estavam presentes fundamentos concretos para decretação de prisão preventiva naquele momento. Com a decisão posterior, no entanto, o salvo-conduto perdeu eficácia jurídica, sem que houvesse reavaliação das razões que afastaram a custódia cautelar.

A comunicação oficial à Polícia Civil tem efeito prático relevante, pois restabelece a situação processual anterior, permitindo que eventuais medidas sejam apreciadas pelo juízo competente. A revogação do salvo-conduto, contudo, não implica decretação automática de prisão, nem altera, por si só, a condição de liberdade da investigada.

A médica e a técnica de enfermagem Raiza Bentes Paiva, responsável pela aplicação do medicamento, seguem sendo investigadas pela Polícia Civil do Amazonas no inquérito que apura a prescrição e a administração de doses de adrenalina por via intravenosa, procedimento que antecedeu a morte de Benício, ocorrida em novembro.