Cármen Lúcia determina derrubada de site que atribui a Bolsonaro ameaça ao Brasil

Cármen Lúcia determina derrubada de site que atribui a Bolsonaro ameaça ao Brasil

A Ministra Carmen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral,  ao determinar a retirada de site eletrônico do ar, como questionado em representação da Coligação Pelo Bem do Brasil, derrubou site que atribuiu a Bolsonaro ‘ameaça’ ao País. A coligação patrocina a campanha do presidente, candidato à reeleição, e acolheu a representação sob o fundamento de violação à legislação eleitoral. 

Cármen Lúcia concluiu que o site foi criado com a finalidade de induzir o eleitor em erro ao ser criado com endereço eletrônico com o nome do candidato e com a frase  “Ameaça ao Brasil”. Nas imagens do site estavam a caricatura do candidato como entidade maligna, palhaço e como o líder nazista Adolf Hitler. 

Cármen Lúcia concluiu que houve quebra das regras da legislação eleitoral, que somente permitem propaganda eleitoral em sítio de candidato, com endereço eletrônico comunicado à justiça eleitoral e hospedado direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; em sítio do partido ou coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, deferindo a medida liminar requestada. 

Representação nº 0600898-86.2022.6.00.0000

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo permite que INSS seja ressarcido por pagamento de benefício decorrente de acidente de trabalho

Acordo homologado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) assegurou ao Instituto Nacional do...

Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas...

Empresário garante expedição de diploma e recebimento de indenização de danos morais

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a expedir e registrar o diploma de curso superior...

Justiça condena homem por incêndio na residência da ex-companheira

O Juiz de Direito Pietro de Brida Migliavacca, da Vara Criminal da Comarca de Camaquã, proferiu sentença no dia...