Candidato eliminado de concurso consegue direito a novo prazo via mandado de segurança

Candidato eliminado de concurso consegue direito a novo prazo via mandado de segurança

Por força do princípio da vinculação de um concurso público ao edital, se impõe não só ao candidato, mas, também à Administração Pública se pautar em harmonia com as regras pré-dispostas – o que é consequência de outro princípio, o da legalidade. Há, ainda,  momento no qual o Judiciário possa ser chamado a lançar seu manto protetor quanto ao controle dessa legalidade, em especial quando se verifica que o caso concreto seja delineado por rigor excessivo, como nos fatos examinados pela Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, em voto condutor de Acórdão

Dispôs-se que se revela contrário aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a exigência de edital que estabeleça dia e hora para que o candidato preencha e devolva documento de natureza pessoal, confidencial e que, não atendido a esse prazo, seja, por consequência, determinada a eliminação do candidato do certame. 

Inscrito regularmente no concurso da Polícia Militar do Amazonas, logrando aprovação nas provas iniciais, o candidato foi convocado para recolher a Ficha de Informações Confidenciais. Por ato involuntário, deixou de comparecer, lhe sendo aplicada a eliminação. Por concluir que, embora com previsão editalícia, o ato fora abusivo, em exame de mandado de segurança, a justiça concedeu ordem para fazer cessar a ilegalidade. 

Não atende à razoabilidade o ato administrativa que, embora preveja como obrigatório o recolhimento de documentação, não flexibiliza a exigência, isto porque a concessão de prazo, pela administração, para a entrega da documentação exigida não viola os princípios da isonomia e da impessoalidade. Finalizou-se pela determinação à Administração de proceder à abertura de prazo para o atendimento da medida. 

Leia o acórdão

Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Edital Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 18/09/2023Data de publicação: 18/09/2023Ementa: REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL PARA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES CONFICENCIAIS (FIC). RIGOR EXCESSIVO. ATO ADMNISTRATIVO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia matéria correlata: 

Candidato não pode ser eliminado por faltar em ato que revele rigor excessivo da Administração 

 

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...