Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Tendo logrado êxito em aprovação de processo seletivo simplificado para o cargo de Engenheira Ambiental, ainda que em primeiro lugar, a interessada ficou sem a nomeação, porque não procedeu à entrega da documentação dentro do prazo previsto no edital. Irresignada, Janeth Silva propôs mandado de segurança ao fundamento de que motivo de força maior não teria permitido o cumprimento da regra no tempo previsto, embora tenha posteriormente encaminhado todos os documentos pertinentes. O motivo não foi acolhido. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, faz lei entre as partes, e seus termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público, destacou o Relator. O objetivo é garantir a imparcialidade e a igualdade entre os concorrentes. No caso concreto o edital previa a necessidade de entrega da documentação dentro de prazo previamente estabelecido. 

A interessada foi desclassificada do certame, no que pese ter obtido a 1ª classificação, por não haver apresentado a documentação exigida no Edital dentro do período hábil. Porém, justificou que se encontrava com problemas de saúde e juntou documento médico que comprovava a situação na petição inicial de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Amazonas. 

Após ser divulgada a lista preliminar de classificados e cadastro de reserva, a pontuação da autora se encontrava zerada, situação diversa dos 29,5 pontos obtidos. O recurso administrativo proposto não restou positivado, sendo indeferido pela comissão avaliativa. Daí ter impetrado Mandado de Segurança. 

É requisito inarredável do Mandado de Segurança a comprovação inequívoca, mediante prova pré-constituída, de um direito subjetivo existente, delimitado em sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, firmou o relator. Deliberou, daí, que o edital faz lei entre as partes e ser termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público. Não houve prova de que no período disponibilizado pelo Edital, a impetrante estive efetivamente impedida de enviar a documentação por e-mail, como exigido no edital. Segurança denegada. 

Leia a ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4006327-70.2021.8.04.0000. IMPETRANTE: Janeth Fernandes da Silva. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PERDA DOPRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À REGRA DO EDITAL.  OMISSÃO SUPOSTAMENTE OCORRIDA POR MOTIVO DE DOENÇA. RAZÃO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ENCAMINHADOS VIA EMAIL. NÃO CARACTERIZADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTOÀ NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conselho do MPF forma maioria para manter Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para manter procurador-geral da República,...

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub...

Impedimento de parlatório após horas de espera do advogado não causa por si só dano indenizável

A espera de cerca de três horas em uma unidade prisional e o impedimento de realizar parlatório com pessoa...