Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Candidato aprovado em concurso público deve atenção a regras de edital para nomeação

Tendo logrado êxito em aprovação de processo seletivo simplificado para o cargo de Engenheira Ambiental, ainda que em primeiro lugar, a interessada ficou sem a nomeação, porque não procedeu à entrega da documentação dentro do prazo previsto no edital. Irresignada, Janeth Silva propôs mandado de segurança ao fundamento de que motivo de força maior não teria permitido o cumprimento da regra no tempo previsto, embora tenha posteriormente encaminhado todos os documentos pertinentes. O motivo não foi acolhido. Foi Relator Jomar Ricardo Saunders.

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital, faz lei entre as partes, e seus termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público, destacou o Relator. O objetivo é garantir a imparcialidade e a igualdade entre os concorrentes. No caso concreto o edital previa a necessidade de entrega da documentação dentro de prazo previamente estabelecido. 

A interessada foi desclassificada do certame, no que pese ter obtido a 1ª classificação, por não haver apresentado a documentação exigida no Edital dentro do período hábil. Porém, justificou que se encontrava com problemas de saúde e juntou documento médico que comprovava a situação na petição inicial de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Amazonas. 

Após ser divulgada a lista preliminar de classificados e cadastro de reserva, a pontuação da autora se encontrava zerada, situação diversa dos 29,5 pontos obtidos. O recurso administrativo proposto não restou positivado, sendo indeferido pela comissão avaliativa. Daí ter impetrado Mandado de Segurança

É requisito inarredável do Mandado de Segurança a comprovação inequívoca, mediante prova pré-constituída, de um direito subjetivo existente, delimitado em sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, firmou o relator. Deliberou, daí, que o edital faz lei entre as partes e ser termos devem ser observados durante todas as fases do concurso público. Não houve prova de que no período disponibilizado pelo Edital, a impetrante estive efetivamente impedida de enviar a documentação por e-mail, como exigido no edital. Segurança denegada. 

Leia a ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4006327-70.2021.8.04.0000. IMPETRANTE: Janeth Fernandes da Silva. RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PERDA DOPRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À REGRA DO EDITAL.  OMISSÃO SUPOSTAMENTE OCORRIDA POR MOTIVO DE DOENÇA. RAZÃO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ENCAMINHADOS VIA EMAIL. NÃO CARACTERIZADO O DIREITO LÍQUIDO E CERTOÀ NOMEAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DAVINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...