Candidata é eliminada de concurso da PM/AM por não preencher o requisito de altura mínima

Candidata é eliminada de concurso da PM/AM por não preencher o requisito de altura mínima

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em voto relator seguido pela 1ª Câmara Cível que o ingresso de candidato ao serviço público, via concurso, se vincula aos critérios definidos no edital, especialmente quando a exigência do requisito descrito no edital esteja em harmonia com a legislação específica. No caso concreto, se debateu o ingresso da interessada Kedma Nogueira, que, não conformada com a eliminação face a sua estatura, debateu o impasse jurídico via mandado de segurança, negado em primeira instância. Com 1,46 m de altura, a candidata foi eliminada, não lhe socorrendo a via judicial, por se confirmar que é possível a imposição do limite físico, desde que haja previsão legal, como previsto na Lei amazonense. 

O Artigo 1º da Lei 4.599, de 17 de maio de 2018, que alterou a lei 3.498/2010, da Aleam- Assembleia Legislativa do Amazonas, prevê em seu artigo 1º que um dos requisitos ao ingresso na polícia militar do Estado é possuir a altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 para mulheres. Essa lei também prevê limites de idade mínimo e máximo, em seu artigo 22, com quatro incisos. O inciso IV foi revogado pela lei 4.599/2018.  O inciso revogado previu que esse limite mínimo, quanto ao critério altura,  seria de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. Portanto, o critério altura, na definição da nova lei, é menos exigente. 

A candidata debateu a aplicação da nova regra descrita na lei revogadora e sobre os efeitos retroativos ao concurso da lei promulgada em 2018. O julgado, entretanto, definiu que ‘embora haja discussão sobre a retroatividade ou não da lei superveniente à publicação do edital em análise , o fato é que, ainda assim, a interessada não preencheria o requisito de altura, pois estaria abaixo do mínimo exigido. 

“Embora haja discussão sobre a retroatividade ou não da lei superveniente à publicação do edital sob análise, o fato é que, ainda, a apelante não preencheria o requisito de altura, pois estaria abaixo do mínimo exigido, por possuir 1,45 m de altura”. A recorrente teve seu recurso negado. 

Processo nº 0236508-87.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0236508-87.2011.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CANDIDATA ELIMINADA DE CONCURSO PÚBLICO POR NÃO ATINGIR ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. CANDIDATA PERMANECEU ABAIXO DA ALTURA MÍNIMA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA COM AMPARO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...