Candidata com formação superior à prevista no edital do concurso deve prosseguir no certame

Candidata com formação superior à prevista no edital do concurso deve prosseguir no certame

Por possuir formação acadêmica além da necessária ao exercício do cargo pretendido, uma candidata à prestação do serviço militar temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) para a especialidade Administração, que foi desligada do certame sob a alegação de não possuir curso técnico de Administração, conforme exigido no edital do concurso, garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Para a desembargadora federal Ana Carolina Roman, relatora do caso, a “exclusão da autora do certame em razão de ter apresentado diploma de graduação em Administração, no lugar de certificado de curso técnico em Administração, mostra-se ilegal, já que ela possui habilitação acadêmica na área para a qual concorreu superior à exigida”.

Além disso, segundo a magistrada, o fato de a autora possuir nível superior e se candidatar a ocupar um cargo de nível médio não altera a graduação na qual ela será investida, pois ainda que seja designada para a função por possuir diploma de nível superior, o seu exercício funcional estará ligado ao grau hierárquico por ela ocupado.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.


Processo: 1003509-18.2018.4.01.3300

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação de Adriana Vilella e reabre fase de provas sobre o Crime da 113 Sul

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso especial apresentado pela...

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de...

TJAM escolhe nomes de magistrados para o TRE/AM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou na sessão desta terça-feira (02/09) a votação em processos...