Câmara Municipal pode legislar sobre combate ao assédio sexual em ônibus

Câmara Municipal pode legislar sobre combate ao assédio sexual em ônibus

É concorrente a competência entre os Poderes Executivo e Legislativo para a criação de campanhas de conscientização. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar parte de uma lei de Marília que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao abuso sexual contra mulheres no transporte coletivo do município.

O texto, de autoria parlamentar, cria a campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”, com ações afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e à violência contra a mulher no transporte público, como a colocação de adesivos nos ônibus com orientações às vítimas. Autora da ação, a prefeitura apontou ofensa ao princípio da separação dos poderes.

No entanto, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, disse que “a iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca”.

O magistrado não viu o alegado vício de inconstitucionalidade, pois a lei não dispõe sobre regime jurídico de servidores ou sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, órgãos e entidades da administração. Além disso, o texto foi editado com os atributos típicos da atividade parlamentar (abstração e generalidade), sem qualquer interferência em atos de gestão do município.

“Em caso semelhante (também envolvendo norma sobre campanha de conscientização para combate ao assédio e violência sexual) o Supremo Tribunal Federal, em julgado recente, decidiu que leis dessa natureza, ‘ao criar campanha de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual visando a coibir as práticas de violência contra mulher, densifica os diversos comandos constitucionais de proteção integral a grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado’.”

O relator só apontou inconstitucionalidade no artigo da lei que previa a criação ou a disponibilização, pela prefeitura, de um canal de comunicação para o recebimento de denúncias anônimas de abuso sexual nos ônibus. Conforme Rodrigues, esse tipo de atividade é reservada ao Executivo: “O Legislativo não pode alterar atribuições de órgãos da administração pública”. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Processo 2217474-97.2022.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo Ministério Público Federal em ação...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União e autarquias contestam medida judicial que possa exigir destruição de pistas clandestinas na Amazônia

União, Ibama e ICMBio, representados pela Advocacia-Geral da União, se manifestaram contra a concessão de tutela provisória requerida pelo...

DPE-AM abre as portas para universitários com a 1ª edição do projeto #PartiuDefensoria

Estudantes universitários participaram, nesta quarta-feira (17), da primeira edição do projeto #PartiuDefensoria, promovido pela Defensoria Pública do Estado do...

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra...

Réu é condenado a 15 anos por homicídio tentado com “erro sobre a pessoa”

Um homem foi condenado nesta terça-feira (16/9) a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime...