Caixa e empresa de crédito são condenadas por cobrança indevida a uma moradora do RS

Caixa e empresa de crédito são condenadas por cobrança indevida a uma moradora do RS

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

Com informações do TRF4

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...