O Sport Clube Corinthians Paulista deve indenizar torcedor cadeirante que foi assistir ao jogo da Libertadores da América e fraturou o fêmur após a cadeira de rodas tombar em uma fenda no chão. A decisão foi relatada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que reconheceu a conduta negligente do clube pela má conservação na passagem do estádio, concluiu pela falha na prestação dos serviços, e deferiu a indenização por danos materiais e morais em favor dos autores, Ricardo Oliveira e José Oliveira.
A decisão firmou que esteve demonstrado o dever de indenizar ante as provas que instruíram o pedido dos autores, ainda mais quanto ao fato do ofendido, pessoa com deficiência e que se locomovia no estádio com auxílio de cadeira de rodas, tendo que passar pelas dependências do estádio com uma fenda que foi a causa do tombamento que provocou as lesões sofridas no acidente por um dos autores.
O Sport Clube Corinthians Paulista, nas suas razões de defesa, levou ao processo os fundamentos de que não houve vícios na prestação de serviços aos clientes quando passou pelo estádio, pois teriam assistido a partida de futebol entre Corinthians versus Deportivo Lara(VEN) em local apropriado que lhes foi reservado para a Libertadores da América, em razão do estádio ser um dos mais modernos do país, não tendo o dano decorrido de culpa de seus administradores.
No Acórdão, a desembargadora considerou que, no juízo de origem, a contestação do Sport não refutou que o dano tivesse ocorrido fora das dependências do estádio de futebol. O fornecedor, segundo o julgado, ‘não logrou comprovar nenhuma das causas de exclusão de responsabilidade, especialmente a inexistência do defeito’, no caso, a fenda no chão da passagem, que foi a causa que ocasionou o travamento da cadeira da vítima e o consequente tombamento e lesão, segundo o que consta nos autos. Ainda cabe recurso ao Sport Corinthians.
Processo nº 0614955-35.2019.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível n.º 0614955-35.2019.8.04.0001. Relatora Juiz de 1.° Grau : Nélia Caminha Jorge. EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE COM CADEIRA DE RODAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. FATO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÕES DESPROVIDAS.