Cabe indenização de seguro por morte decorrente de latrocínio, diz Justiça do Amazonas

Cabe indenização de seguro por morte decorrente de latrocínio, diz Justiça do Amazonas

Morte configurada por latrocínio deve incidir a cobertura do seguro, sendo possível a indenização. Esse foi o entendimento do desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal do Amazonas, que, ao relatar recurso contra indenização de seguro por morte não natural, manteve a sentença em benefício de Elizabeth Ferreira contra o Banco Santander Seguros. A Seguradora teve a pretensão de que se tornasse sem efeito o dever de pagamento em razão de que o atestado de óbito do falecido não precisava a causa morte como na modalidade contratada. 

Haveria, segundo a seguradora uma suposta ausência de cobertura sobre a morte do falecido, não merecendo procedência o pedido em ação de cobrança da autora, até porque a certidão de óbito do de cujus não teria o condão de demonstrar a causa da morte, que teria sido atestada como mal definida e não especificada. 

Para a recorrente, o sinistro ocorrido não estaria entre as hipóteses que deu ensejo ao contrato pelo falecido, enquanto em vida, e que se deveria obedecer ao limite constante na apólice do seguro entabulado. Assim, se pediu a reforma integral da sentença combatida. 

Ocorre que restou patenteado que a vítima veio a óbito em razão de latrocínio, reconhecido em ação penal contra as pessoas dos acusados, que, em concurso de vontades cometeram o latrocínio, ilícito penal no qual se evidenciou, no mínimo, que os agentes, usando arma de fogo, assumiram o risco de produzir a morte da vítima ao portarem arma de fogo, configurando-se a morte acidental do segurado, sendo devido o pagamento da indenização. 

Processo nº 0755923-81.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0755923-81.2020.8.04.0001. Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros. EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE CONFIGURADA POR LATROCÍNIO. COBERTURA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MOTIVAÇÃO ALLIUNDE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...