Bolsonaro veta despacho gratuito de bagagens em voos

Bolsonaro veta despacho gratuito de bagagens em voos

Nesta terça-feira (14), o presidente Jair Bolsonaro vetou a volta do despacho gratuito de bagagens em voos comerciais que operam no Brasil. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e ainda deve ser publicada no “Diário Oficial da União”.

A Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras da aviação civil, chamada de Voo Simples, previa a proibição de companhias aéreas de cobrar pelo transporte de malas de até 23 quilos nos voos domésticos e 30 quilos nos internacionais.

Entre os argumentos apresentados por parlamentares, está o aumento dos preços das passagens mesmo com o transporte das malas sendo cobrados à parte. Atualmente, os valores das malas de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobrados a mais nos preços das passagens.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a volta do despacho gratuito de bagagens foi vetada, pois, na prática, “a preposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileito a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, diz a justificativa do governo.

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...