Bolsonaro poderá mais uma vez driblar Moraes em decreto contra a Zona Franca de Manaus

Bolsonaro poderá mais uma vez driblar Moraes em decreto contra a Zona Franca de Manaus

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal já suspendeu,  parcialmente, por duas vezes, decretos de Jair Messias Bolsonaro que diretamente afetavam a Zona Franca de Manaus. A última decisão de Moraes, suspendendo os efeitos de decreto que concedeu benefícios tributários que atingiram a Zona Franca referiu-se ao decreto publicado no Diário Oficial no dia 29 de julho. Moraes proibiu, novamente, o corte de IPI para produtos também fabricados em Manaus. 

Primeiramente, Bolsonaro fez uma redução linear de 25% e, dois meses depois, cortou novamente o tributo em mais 10%, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca. Ocorre que a não cobrança de IPI na Zona Franca é o principal atrativo do polo, daí que um imposto menor em outras áreas reduz ou anula a competitividade das industrias instaladas na ZFM.

Moraes suspendeu os efeitos dos decretos de Bolsonaro sobre qualquer produto com origem em Manaus. O governou repudiou, e indicou que Moraes criou uma insegurança jurídica, porque a produção de Manaus seria inexpressiva.  O Governo editou outro decreto, com os mesmos contornos tributários. Houve nova decisão de Alexandre de Moraes, suspendendo os efeitos do decreto que atingissem a Zona Franca de Manaus.

Agora, Bolsonaro ensaia, segundo teria vazado do Ministério da Fazenda, a edição de mais um novo decreto que irá reduzir em 35% o IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados e essa medida poderá ser ainda editada nesta semana por ordem do presidente. A intenção do Ministério da Fazenda seria a de deixar pouco espaço para novos entraves jurídicos, e, para tanto, o governo adotará como estratégia aumento de 65 para 125 o número de produtos industrializados que não terão redução no tributo e que corresponderiam a itens cuja produção é da Zona Franca.

Fontes do governo firmam que esse número encamparia 98% da produção da Zona Franca, segundo estudos que teriam sido levantados. Tudo indica a vinda de mais um impasse jurídico entre o Amazonas e o Governo Federal. Na essência é o ressuscitamento do decreto anterior, com ampliação da lista que ressalvaria Zona Franca, não atingindo o  que o governo considera produzido em Manaus.

Mas não é a quantidade de produtos o cerne da questão, é a própria essência da Zona Franca e a dependência de sua existência o tema que o Governo Federal definitivamente queira ignorar e que a cada momento a mais se atormenta a vida dos amazonenses que dependem da manutenção da Zona Franca, dentro do sistema fiscal de modelo criado, e que se encontra cada vez mais arranhado, sobrevivendo a custa de liminares. 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...