Bolsonaro poderá mais uma vez driblar Moraes em decreto contra a Zona Franca de Manaus

Bolsonaro poderá mais uma vez driblar Moraes em decreto contra a Zona Franca de Manaus

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal já suspendeu,  parcialmente, por duas vezes, decretos de Jair Messias Bolsonaro que diretamente afetavam a Zona Franca de Manaus. A última decisão de Moraes, suspendendo os efeitos de decreto que concedeu benefícios tributários que atingiram a Zona Franca referiu-se ao decreto publicado no Diário Oficial no dia 29 de julho. Moraes proibiu, novamente, o corte de IPI para produtos também fabricados em Manaus. 

Primeiramente, Bolsonaro fez uma redução linear de 25% e, dois meses depois, cortou novamente o tributo em mais 10%, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca. Ocorre que a não cobrança de IPI na Zona Franca é o principal atrativo do polo, daí que um imposto menor em outras áreas reduz ou anula a competitividade das industrias instaladas na ZFM.

Moraes suspendeu os efeitos dos decretos de Bolsonaro sobre qualquer produto com origem em Manaus. O governou repudiou, e indicou que Moraes criou uma insegurança jurídica, porque a produção de Manaus seria inexpressiva.  O Governo editou outro decreto, com os mesmos contornos tributários. Houve nova decisão de Alexandre de Moraes, suspendendo os efeitos do decreto que atingissem a Zona Franca de Manaus.

Agora, Bolsonaro ensaia, segundo teria vazado do Ministério da Fazenda, a edição de mais um novo decreto que irá reduzir em 35% o IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados e essa medida poderá ser ainda editada nesta semana por ordem do presidente. A intenção do Ministério da Fazenda seria a de deixar pouco espaço para novos entraves jurídicos, e, para tanto, o governo adotará como estratégia aumento de 65 para 125 o número de produtos industrializados que não terão redução no tributo e que corresponderiam a itens cuja produção é da Zona Franca.

Fontes do governo firmam que esse número encamparia 98% da produção da Zona Franca, segundo estudos que teriam sido levantados. Tudo indica a vinda de mais um impasse jurídico entre o Amazonas e o Governo Federal. Na essência é o ressuscitamento do decreto anterior, com ampliação da lista que ressalvaria Zona Franca, não atingindo o  que o governo considera produzido em Manaus.

Mas não é a quantidade de produtos o cerne da questão, é a própria essência da Zona Franca e a dependência de sua existência o tema que o Governo Federal definitivamente queira ignorar e que a cada momento a mais se atormenta a vida dos amazonenses que dependem da manutenção da Zona Franca, dentro do sistema fiscal de modelo criado, e que se encontra cada vez mais arranhado, sobrevivendo a custa de liminares. 

 

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...