TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por irregularidades

TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por irregularidades

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de Investigador, Escrivão e Perito com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.

O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de ontem (15), e pode ser acessado em doe.tce.am.gov.br. Após uma demanda recebida pela Ouvidoria do TCE-AM, foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo os indícios de irregularidades no certame.

Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.

Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.

Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.

Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.

Leia mais

STF valida cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de...

1.ª Vara de Iranduba divulga edital para cadastro de advogados dativos

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba divulgou Edital de Chamamento Público de Advogados Dativos para atuarem em defesa de partes beneficiadas pela concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta culpa concorrente de trabalhador morto após cair de viaduto durante serviço

A 9ª Turma do TRT da 2º Região reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em  acidente de trabalhador que...

Certidão da OAB, por si só, não comprova atividade jurídica para fins de concurso

Apresentar certidão expedida pela OAB para comprovar a existência de inscrição de profissional na entidade não é prova do...

Ainda que irregular o reconhecimento pessoal, é possível condenação do réu se houver outras provas

Conquanto o ato de reconhecimento pessoal do suspeito do crime não tenha sido regular, com desobediência à formula descrita...

STJ ajusta indenização por morte na tragédia de Brumadinho a valores fixados em TAC

Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria...