Bebê que teve sequelas de parto em Maternidade do Amazonas garante indenização

Bebê que teve sequelas de parto em Maternidade do Amazonas garante indenização

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, em édito condutor de julgamento, determinou ao Estado do Amazonas o pagamento de indenização por danos morais a parturiente, Soraya Meneses, cuja filha foi acometida por sequelas em razão de asfixia perinatal moderada, ante negligência hospitalar na maternidade Balbina Mestrinho. A paciente necessitava de parto cesáreo postergado na maternidade por falta de leito, implicando no reconhecimento de conduta desidiosa que invocou a responsabilidade objetiva face as sequelas na infante, decorrendo asfixia perinatal. 

Em primeiro grau de jurisdição, a sentença que reconheceu a responsabilidade do Estado se amparou, em seus fundamentos, em laudo conclusivo realizado na criança, onde se atribuiu a asfixia perinatal a erro médico. “Não foi possível detectar possíveis outros erros que possam ter ocorrido durante a internação da requerente, nem estimar o horário aproximado em que deveria ter sido feita a cesariana”, registrou o laudo, mas firmou com segurança o erro médico como causador do mal à pessoa examinada. 

O acórdão dispõe que era dever do Estado, na pessoa de seu representante médico agir com perícia e prudência na realização do parto. O conjunto probatório carreado aos autos, demonstra o nexo entre as atividades médicas realizadas na entidade pública e a sequela suportada pela filha (menor ) da autora, registrou. 

O nexo causal combatido pela administração pública restara evidenciado ante o vínculo entre a asfixia perinatal , com lesões graves no recém-nascido, principalmente no sistema nervoso central, ante omissão médica de hospital público, deliberou o julgamento, configurando-se a não prestação do devido tratamento/atendimento médico necessário para salvaguardar a integridade física do neonato. 

Processo nº 0637583-52.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 0637583-52.2018.8.04.0001. APELANTE : ESTADO DO AMAZONAS. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Serviço Hospitalar Estadual. Procedimento. Erro médico. Ocorrência. Indenização. Dano morais. Estéticos. Genitora. Filha. Proporcionalidade. Razoabilidade. Modificação. Impossibilidade. 1. A responsabilidade do Estado por erro médico é objetiva, independe de culpa, há apenas a necessidade de comprovar o nexo de casualidade entre a atividade pública e o dano. 2. Na hipótese de o Laudo Pericial concluir pela existência de falha na prestação do serviço público de saúde, a pretensão indenizatória resta prosperar. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixada observando os limites dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo ser reduzido quando em harmonia com patamares comumentes fixados em casos análogos conforme precedentes desta Corte de Justiça. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...