Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

Não mais suportando um desconto indevido que incidiu diretamente sobre seu contracheque, o aposentado Samuel Soares narrou a Justiça que não havia feito nenhum empréstimo com a Bradesco Promotora. Embora tenha, antes, tentado uma solução administrativa, não conseguiu solução para um impasse que lhe trazia mais do que um desconforto, pois o prejuízo com a soma dos descontos fora elevado. Moveu-se então a ação de de obrigação de fazer, se pedindo a declaração da inexistência da razão jurídica desses débitos. Sentença procedente. O Banco ao apelar alegou prescrição, cobrança justa da dívida, mas não se desfez do ônus de provar fato impeditivo do direito do autor. Decisão mantida. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Quanto à prescrição, há posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que o termo inicial de fluência do prazo prescricional é a data em que foi concretizado o desconto da última parcela do suposto contrato de empréstimo consignado. Deliberado: prazo prescricional não incidente. Alegação negada. 

Nas causas de natureza consumerista, havendo plausibilidade do direito alegado, como sói tenha se evidenciado nos autos submetidos à exame da Corte de Justiça, impõe-se o instituto da verossimilhança à favor do consumidor, e, a parte hipossuficiente tem o benefício da inversão do ônus da prova. Quem deve demonstrar que há fato impeditivo é o réu, se quiser desbancar o direito do autor. 

“O Apelante não colacionou aos autos o contrato de empréstimo supostamente firmado entre as partes que justificasse os descontos, deixando, assim, de trazer o único documento que poderia comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade dos descontos”, editou o julgado. Foi determinada a devolução dos valores descontados indevidamente. Verificado o defeito na prestação do serviço, em se tratando de relação de consumo, cabe ao banco comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento de valores do empréstimo. 

Processo nº 0720740-15.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0720740-15.2021.8.04.0001. Apelante: Bradesco Promotora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMPRÉSTIMO. CONTRATO NÃO APRESENTADO DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...